POLÍTICA
Prefeito de Bananeiras vira réu por calúnia contra desembargador
Douglas Lucena acusou José Ricardo Porto de tentar influenciar o processo de cassação do mandato dele.
Publicado em 20/12/2018 às 8:50 | Atualizado em 20/12/2018 às 18:09
O prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena (PSB), virou réu no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sob a acusação de 'denunciação caluniosa'. O pleno da corte recebeu por unanimidade, na quarta-feira (19), a denúncia movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o gestor. Segundo o processo, Douglas acusou o desembargador José Ricardo Porto de usar o cargo para tentar influenciar na impugnação do mandato dele. O TJPB optou por não afastar Douglas da prefeitura.
A denúncia foi fundamentada em uma representação criminal formulada por José Ricardo Porto junto ao MPPB. De acordo com o magistrado, Douglas lhe imputou uma falsa acusação de exercer pressão sobre o juiz da comarca de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, e sobre a promotora de Justiça Ana Maria Pordeus Gadelha, com a finalidade de cassar o mandato do gestor, através de uma ação que tramitou no âmbito da Justiça Eleitoral.
De acordo com os autos, Douglas Lucena formalizou representação na Corregedoria Regional Eleitoral, mesmo sabendo que o desembargador José Ricardo Porto não havia exercido qualquer pressão junto às autoridades eleitorais mencionadas. O prefeito imputou o crime de 'advocacia administrativa' ao desembargador, dando causa para a instauração de dois processos administrativos contra o magistrado perante o TJPB e o Conselho Nacional de Justiça. Os dois foram arquivados e transitaram em julgado, por não comprovação das declarações do prefeito.
Defesa defende incompetência do TJ
O JORNAL DA PARAÍBA falou com Douglas Lucena, que disse preferir se posicionar oficialmente através de nota, que seria enviada por e-mail. Mas até as 10h30 desta quinta-feira, a nota do prefeito não tinha sido recebida pela reportagem.
No processo, no entanto, a defesa do prefeito arguiu incompetência do Tribunal e Justiça da Paraíba para julgar a matéria, visto que os fatos teriam se dado com a Corte Eleitoral, sendo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região competente para apreciação da demanda. O desembargador relator rejeitou a preliminar, afirmando que a denunciação caluniosa, da qual o prefeito é acusado, não decorre de crime eleitoral, mas de delito comum, sendo competente a Justiça estadual.
Entenda o caso
A denúncia tem como origem uma representação criminal formulada pelo desembargador José Ricardo Porto, perante o Ministério Público estadual, informando que o prefeito teria lhe imputado assertiva falsa de ter tentado exercer pressão ou influência sobre o juiz da Comarca de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, e sobre a promotora de justiça daquela mesma unidade judiciária, Ana Maria Pordeus Gadelha, com a finalidade de cassar o mandato do gestor, através de uma ação que tramitou no âmbito da Justiça Eleitoral.
De acordo com a peça acusatória, o denunciado Douglas Lucena formalizou a representação junto a Corregedoria Regional Eleitoral, mesmo tendo ciência de que o desembargador José Ricardo Porto não havia exercido qualquer pressão junto às autoridades eleitorais mencionadas. Consta, também, que o gestor teria atribuído os fatos ao desembargador, apenas e exclusivamente, em razão de seu adversário político, Matheus de Melo Bezerra, haver logrado êxito em uma ação eleitoral, que redundou na cassação de seu mandato eletivo obtido nas eleições de 2016, tentando, assim, reverter a situação processual perante a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Para o crime de denunciação caluniosa é prevista uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
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