POLÍTICA
Prefeito de Cachoeira dos Índios terá que devolver R$ 568 mil aos cofres públicos
Decisão foi tomada pela Câmara do TCE-PB nesta terça, mas cabe recurso.
Publicado em 16/07/2019 às 17:13 | Atualizado em 17/07/2019 às 10:46
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu à unanimidade, em sessão desta terça-feira (16), imputar débito de R$ 568 mil ao prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Souza, também multado em R$ 5 mil após análise de um pregão presencial que decorreu na contratação de uma empresa sem capacidade para executar os serviços contratados.
Pelo procedimento, o município firmou contrato com a empresa Ecológica Construções e Serviços EIRELI, para executar, entre outros, serviços de revitalização e manutenção de ruas, praças e jardins de repartições municipais, do cemitério e campo de futebol, além de coleta e transporte de resíduos sólidos.
Tais serviços, conforme explicou em seu voto o relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, foram pagos no exercício 2018 sem a comprovação de que a empresa dispunha, à época da contratação, de pessoal suficiente para realizá-los, e nem que tivesse contratado mais trabalhadores para atender à demanda contratual.
Segundo observou o conselheiro, referindo-se na ocasião ao relatório de auditoria, serviços feitos por mão de obra própria município foram pagos a uma empresa que, no caso, não tinha condição de executá-los, visto haver admitido apenas dois funcionários, desde sua abertura, em julho de 2016, conforme documentação nos autos.
Originário de denúncia apresentada à Corte, o processo contou, também, com inspeção in loco realizada na prefeitura pelo órgão auditor, entre 17 e 21 de setembro de 2018.
A decisão da Câmara sobre a matéria vai ser anexada ao processo TC 05985/19, para subsidiar a análise da prestação de contas da prefeitura de Cachoeira dos Índios, no exercício de 2018. Cabe recurso.
A assessoria jurídica do prefeito Allan Seixas disse que irá aguardar a publicação do acordão para apresentar as suas alegações em grau de recurso.
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