POLÍTICA
Prefeito de Lucena considera cassação equivocada e apresenta recurso
Antônio Mendonça (PR), o Bolão, comentou a decisão da juíza Ângela Coelho em cassar seu diploma. Além dele, prefeitos de Santa Rita e Gurjão também foram cassados.
Publicado em 28/04/2010 às 8:08
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Karoline Zilah
O prefeito Antônio Mendonça (PR), mais conhecido como Bolão, comentou a decisão da juíza eleitoral Ângela Coelho em cassar seu diploma como chefe do Executivo do município de Lucena, na terça-feira (27). A assessoria de imprensa do prefeito divulgou nota explicando que Bolão considerou equivocada a determinação em 1ª instância da juíza da 2ª Zona Eleitoral sob a justificativa de que houve abuso de poder político na campanha.
Segundo Bolão, ele foi o único prefeito na Paraíba que se licenciou do mandato para concorrer à reeleição em Lucena, no período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2008, só retornando à Prefeitura em 2009 no segundo mandato. Ele também antecipou que já acionou seus advogados para apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o que ele chamou de “decisão injusta da juíza Ângela Coelho”.
O prefeito cassado aproveitou a nota para criticar os seus opositores na última eleição. “O grupo derrotado Lando, David e Antenor Falcão comandou o município por quase trinta anos, praticando vários danos à população, como atraso nos salários por cinco meses, desvios de verbas públicas através de convênios e mau uso do dinheiro público, entre outras falcatruas”.
Bolão ainda atacou os políticos de oposição, dizendo que eles “nunca se conformaram com a derrota”.
Mais cassações
No mesmo dia em que Antônio Mendonça foi cassado, juízes eleitorais determinaram também a perda de mandato de Marcos Odilon (PMDB), prefeito de Santa Rita, e de José Martinho Cândido, de Gurjão.
Em todos os casos, também foram determinadas as cassações dos diplomas dos vice-prefeitos, além da pena de inelegibilidade por 3 anos para os quatro investigados a partir de 2008. As decisões são de primeira instância e ainda cabem recursos para o Tribunal Regional Eleitoral.
Nos três processos, os juízes determinaram novas eleições e entenderam que, com o afastamento dos gestores, quem deve assumir interinamente os cargos são os presidentes da Câmara Municipal de cada cidade.
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