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POLÍTICA

Prefeito de Riachão é multado por propaganda extemporânea

Jornal local também foi multado por exaltar pré-candidato a reeleição. 

Publicado em 10/08/2016 às 9:35

O prefeito de Riachão do Poço, José Constâncio Sobrinho, e o Jornal O Interiorano, dirigido por João Victor da Silva, foram condenados, cada um, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. Segundo a decisão do juíza da 4ª Zona eleitoral, Virgínia de Lima Fernandes Moniz, Constâncio utilizou a imprensa escrita local para fazer ampla divulgação de sua candidatura a reeleição.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral com base em entrevista/reportagem, publicada e posta em circulação no município pelo jornal O Interiorano, no exemplar 135 – Ano XIII, na qual não só exalta as qualidades pessoais de José Constâncio Sobrinho, como tenta desprestigiar os governos antecessores ao do alcaide, além disso lista os feitos do Prefeito, registra as promessas pessoais do mesmo para o próximo mandato e a pretensão deste de angariar o voto da população para prosseguir governando.

O MP destacou, ainda, que o texto contém expresso pedido de votos para o prefeito, antes de deflagrado o processo eleitoral propriamente dito, o que foi negado pelo jornal, em sua defesa. A matéria de forma ostensiva também falava sobre qualidades negativas do suposto adversário.

Na decisão, Virgínia reiterou que “não se faz necessário que, nessas entrevistas, haja a manifestação expressa de pedido de voto ao futuro candidato. Esse pedido e essa conotação eleitoral de propaganda antecipada, por força do que já se consolidou na doutrina e na jurisprudência acima transcritos, pode ser dissimulado, implícito, mormente em se tratando de ato ostensivo de divulgação de um pretenso candidato”.

A magistrada lembrou que propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. “Qualquer manifestação que extrapole a promoção pessoal, direcionada a divulgar a candidatura de alguém, sua plataforma política, seus projetos, suas pretensões em caso de eleição, antes dessa data, constitui propaganda eleitoral extemporânea, precipitada, prematura, antecipada, ensejando a aplicação de multa, nos moldes legais”, decidiu.

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Jornal da Paraíba

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