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POLÍTICA

Prefeito de São José de Piranhas é denunciado por violação da Lei de Licitações

Chico Mendes teria fracionado indevidamente contratações para dispensar concorrência.

Publicado em 29/10/2018 às 12:58 | Atualizado em 29/10/2018 às 14:23


                                        
                                            Prefeito de São José de Piranhas é denunciado por violação da Lei de Licitações

O prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, mais conhecido por Chico Mendes (PSB), foi denunciado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por ter violado a Lei de Licitações. Ele é acusado pelo Ministério Público da Paraíba de ter realizado contratações diretas decorrentes de fracionamento irregular de despesas e com dispensa de prévio processo licitatório, sem qualquer amparo legal. O processo tem como relator o desembargador Mário Murilo da Cunha Ramos e foi protocolado na quarta-feira (24) e divulgado nesta segunda-feira (29).

Segundo a denúncia da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MP, no exercício de 2017, o prefeito dispensou indevidamente licitação e contratou diretamente José Miliano de Sousa, pagando-lhe o valor total de R$ 16.560,05. Ainda conforme a denúncia, no exercício de 2018, o acusado continuou a fracionar indevidamente despesas e contratou diretamente o mesmo fornecedor, pagando-lhe até junho o valor total de R$ 10.710,00.

Conforme a investigação, a dispensa indevida de licitação foi executada por meio do fracionamento irregular de despesas, posto que, tratando-se de contratos com objetos similares, todos referentes a consultorias destinadas à Secretaria de Assistência Social, deveriam ter sido contratados globalmente.

De acordo com o MPPB, o prefeito de São José de Piranhas, ao adquirir serviços diretamente, violou a regra obrigatória da licitação, mantendo intacto o preço proposto pelo fornecedor, quitando em patamar máximo a margem de lucro por ele auferida.

Segundo o artigo 89 da Lei de Licitações, é crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena é de detenção, de três a cinco anos, e multa.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o prefeito, mas até as 12h50 desta segunda-feira (29) não recebeu retorno.

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Angélica Nunes

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