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POLÍTICA

Prefeito de Soledade exonera todos os comissionados

Prefeito de Soledade assinou decreto determinando a exoneração de todos os cargos comissionados.

Publicado em 05/12/2012 às 9:49

O prefeito de Soledade, José Bento Leite do Nascimento, exonerou todos os ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança. A medida foi tomada em obediência ao disposto na Lei de Responsabilide Fiscal. O decreto que determina as exonerações foi publicado no diário oficial dos municípios.

Não serão atingidos pela medida "os servidores ocupantes do cargo de Diretor Escolar, membro do Conselho Escolar, responsável pela movimentação financeira daquele Órgão; servidor que esteja no período gestacional que comprove a fecundação acima de trinta dias; servidor que esteja no gozo da Licença Maternidade e o Assessor Jurídico Antonio Michelle Alves Lucena".

Veja o inteiro teor do decreto:

DECRETO Nº. 013/2012 SOLEDADE, 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

Exonera ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e em obediência ao disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) DECRETA:

Art. 1º - Ficam exonerados ou dispensados todos os atuais nomeados ou designados para:

I – cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, integrantes dos:

a) Cargos de Assessoramento Superior
ASSESSOR JURÍDICO
CONTROLADOR DA DESPESA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSESSOR ESPECIAL
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
COORDENAÇÃO DE SAÚDE MENTAL
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR DO CREAS/CRAS
COORDENADORA DO SAMU
CHEFE DE SETOR DO CREAS/CRAS

b) Cargos de provimento em Comissão do grupo ocupacional de Assessoramento Intermediário:
DIRETOR DA POLICLINICA
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
SECRETARIA DE GABINETE
ASSESSOR ESPECIAL II
CHEFE DE SETOR

c) Funções gratificadas:
Administrador de Prédios Públicos
Encarregado de Turma

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica:
a) Para os servidores ocupante do cargo de Diretor Escolar membro do Conselho Escolar, responsável pela movimentação financeira daquele Órgão;
b) Servidor que esteja no período gestacional que comprove a fecundação acima de trinta dias;
c) Servidor que esteja no gozo da Licença Maternidade;
d) O Assessor Jurídico Antonio Michelle Alves Lucena.

Art. 2º O disposto neste Decreto produzirá efeitos, para os ocupantes mencionados no anexo II da Lei Municipal de nº 482/2008 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia do corrente mês.

Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2012.

JOSÉ BENTO LEITE DO NASCIMENTO
Prefeito

Imagem

Jornal da Paraíba

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