POLÍTICA
Prefeito de Taperoá é afastado pela terceira vez do cargo, acusado de desvio de recursos
Denúncia do Ministério Público afirma que político beneficiou vereador, que era motorista, com pagamento de gratificações.
Publicado em 15/07/2020 às 18:25 | Atualizado em 16/07/2020 às 8:39
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual e afastou, pela terceira vez, o prefeito da cidade de Taperoá, no Sertão, Jurandir Gouveia Farias. O seu último afastamento ocorreu em março deste ano. Além do gestor, o presidente da Câmara Municipal, vereador Severino José de Brito (Birino Brito) também se tornou réu no processo. A decisão ocorreu na sessão realizada nesta quarta-feira (15).
Além desta, o subprocurador Alcides Jansen informou que o Ministério Público já ofereceu outras nove denúncias contra o prefeito afastado de Taperoá.
Os dois políticos foram denunciados, segundo o MPPB, por desvio de recursos públicos para benefício próprio. Na denúncia, Jurandir Gouveia teria beneficiado Severino José de Brito no período entre abril de 2013 e junho de 2015, quando o vereador exercia o cargo de motorista da prefeitura, sendo do quadro efetivo do órgão. O prefeito teria pago uma gratificação de 100% do valor do salário básico da função de motorista durante o período.
Procurado pelo JORNAL DA PARAÍBA, Jurandir Gouveia atribuiu essas denúncias aos seus opositores, que segundo ele, não se conformam com o trabalho feito pela sua gestão nos últimos anos. Sobre a gratificação, o prefeito afastado garantiu que outras gestões também fizeram isso e a medida era para economizar, já que de acordo com Jurandir, “era mais viável para o caixa da Prefeitura pagar uma gratificação do que diárias, pois o valor seria muito mais alto”.
O problema visto pelo Ministério Público é que esta prática contrariava o Decreto 006/2009, que prevê o pagamento de gratificações com o percentual de apenas 40% do salário para agentes administrativos.
O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves, disse que a denúncia do Ministério Público apresenta evidências de que os denunciados desobedeceram a legislação que versa sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores, através do pagamento e recebimento de gratificações sem amparo legal. A prática, segundo o magistrado, caracteriza-se como desvio e apropriação de verbas públicas.
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