POLÍTICA
Prefeito proíbe servidores de acessarem redes sociais durante expediente
Decreto de Jarques Lúcio prevê sanções administrativas para quem descumprir.
Publicado em 19/10/2017 às 14:05
O prefeito da cidade de São Bento, no Sertão paraibano, Jarques Lúcio (DEM), decidiu proibir os servidores municipais de utilizarem aparelhos tecnológicos para acesso às redes sociais e sites de relacionamento durante o horário de expediente no município. No decreto, assinado na terça-feira (17), o democrata justifica que a medida foi tomada para não comprometer o atendimento ao público.
O prefeito, que é médico, disse que houve problemas sérios com a população devido ao uso incessante de redes e sites mais de cunho pessoal do que de informações de maior relevância, como no trânsito, queda de rendimento no trabalho. “Também aconteceu alguns episódios em vários setores da prefeitura. Sem dúvida há uma queda no rendimento do servidor, o que é prejudicial nesse momento de doficuldades na política e no cuidar do que é público. Essa medida é uma determinação para que a gente possa ter uma maior eficiência na gestão”, argumentou.
Com a medida, durante o horário de expediente e serviço dos servidores nas repartições públicas municipais, fica proibido o uso de aparelhos celular, tablet, smartphones e congêneres para acessar redes sociais e sites de relacionamento. Ainda segundo o decreto, configuram-se exceções a essa regra os telefones celulares institucionais e aqueles com autorização da chefia imediata para fins exclusivos de serviço.
No decreto, Jacques Lúcio disse que, apesar de reconhecer que a internet seja indispensável à vida das pessoas, “ sendo ferramenta sólida para as atividades diárias, incluindo as do Poder Público”, por outro lado, “ uso do instrumento facilita e auxilia o serviço público, por outro, atrasa e dispensa a atenção, prejudicando, muitas vezes, o desempenho no trabalho”, complementa.
O decreto prevê a pena de sanções administrativas e legais, observando-se o contraditório e ampla defesa, no caso dos servidores que descumprirem a determinação.
Confira o decreto:
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