POLÍTICA
Prefeitos têm até 30 de novembro para repassar documentação aos eleitos
Prazo foi definido em sessão pelo Tribunal de Contas do Estado.
Publicado em 19/10/2016 às 18:04
Os prefeitos paraibanos em final de mandato devem repassar até 30 de novembro aos recém eleitos, via as comissões de transição, os documentos e informações das respectivas administrações. A determinação foi aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em sessão plenária desta quarta-feira (19), por proposição do seu presidente, conselheiro Arthur Cunha Lima.
A Corte já havia determinado, por meio da Resolução Normativa RN-TC Nº 03/2016, publicada em 11 de maio, que os gestores municipais que encerram seus mandatos devem constituir, no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado das eleições, a Comissão de Transição de Governo, cuja composição deve ter pelo menos 02 (dois) membros indicados pelo candidato eleito.
Agora, por meio de nova resolução – RN TC 07/2016, que aperfeiçoa a anterior, o TCE determina que, no prazo de cinco dias após formada, a comissão tenha seu ato de criação e composição encaminhado à Corte. E também que os gestores observem os prazos da Lei de Acesso à Informação.
O presidente Artur Cunha Lima reiterou a advertência de que o descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal.
Documentação
Às comissões de transição, entre outros documentos e informações que os atuais prefeitos deverão dispor até 30 de novembro, estão os balancetes mensais e relações dos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar.
E também inventários atualizados dos bens patrimoniais e dos bens de consumo existentes em Almoxarifado; relações de todos os servidores e dos programas (softwares) utilizados, além de demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução.
E, ainda, termos vigentes de parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Geral ou ao Regime Próprio de Previdência Social e a relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros.
Devem também fornecer a relação dos contratos referentes ao fornecimento de produtos ou serviços, considerados ininterruptos, tais como: combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância. Além de relatório sobre a situação e composição dos Conselhos constituídos, a exemplo de educação, saúde – e informação das folhas de pagamento de servidores em atraso, se houver.
Outro prazo
Há, no entanto, outros tipos de documentos e informações listados na nova resolução que têm prazo maior (31 de dezembro) para entrega aos eleitos. Eles integram a documentação prevista nos incisos I , II ,IV, X e XVI, do parágrafo segundo da RN TC 07/2016. São, por exemplo, Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício que se inicia, demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício que se encerra para o exercício que se inicia, e cópia de todos os arquivos eletrônicos, acompanhados de termo de entrega.
É o que dispõe, a propósito, o artigo 9º da Resolução Normativa 03/2016: “O descumprimento desta Resolução repercutirá negativamente na análise da PCA do respectivo responsável, conforme o grau de prejuízo causado ao processo de transmissão, podendo ensejar reprovação das contas, a aplicação da multa prevista inciso II do art. 56 da LC nº 18/93 (LOTCE), sem prejuízo ainda das demais penalidades legais pertinentes”.
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