POLÍTICA
Prefeitos terão de criar comissões de transição
TCE publica Resolução que prevê criação de comissões de transição nos municípios.
Publicado em 18/10/2012 às 8:53
O Tribunal de Contas do Estado publicou no diário eletrônico a Resolução que dispõe sobre a adoção de providências com vistas à transmissão do cargo aos prefeitos eleitos no último dia 7, que serão empossados em janeiro de 2013.
O documento recomenda aos atuais prefeitos que formem comissões de transição para que os novos gestores tenham acesso a todas as informações.
A comissão deverá ser criada no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado das eleições. Os trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos.
Dispõe a Resolução que "os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena de ser-lhes aplicada a penalidade prevista no artigo 56, IV, da Lei Complementar 18/93, sem prejuízo de outras medidas que o Tribunal de Contas do Estado entender cabíveis".
Os documentos que deverão ser apresentados a equipe do novo prefeito são:
I. Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013;
II. Plano Plurianual;
III. Demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício de 2012 para 2013;
IV. Balancetes mensais referentes ao exercício 2012;
V. Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de crédito e ainda elementos que possibilitem a estimativa da Dívida Flutuante;
VI. Relações dos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar; Inventário atualizado dos bens patrimoniais;
VII. Inventário atualizado dos bens patrimoniais;
VIII. Inventário dos bens de consumo existentes em Almoxarifado;
IX. Relação dos servidores municipais;
X. Relação dos programas (softwares) utilizados pela edilidade;
XI. Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
XII. Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do órgão previdenciário, caso o Município possua regime próprio;
XIII. A relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros;
XIV. Relação dos contratos que se vencerão até o final do exercício de 2012, referentes ao fornecimento de produtos ou serviços, considerados ininterruptos, tais como: combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância;
XV. Relatório dispondo sobre a situação e composição dos Conselhos Municipais constituídos no Município;
XVI. Informação das folhas de pagamento de servidores municipais em atraso, se houver;
XVII. Cópia de todos os arquivos eletrônicos, acompanhados de termo de entrega.
A Resolução estabelece que o prefeito eleito deverá remeter ao Tribunal de Contas, à Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual do Estado, juntamente com o balancete de janeiro, uma cópia de Relatório Técnico acerca da documentação recebida, juntamente com o balancete de janeiro.
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