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POLÍTICA

Prefeitura de Campina Grande demite 300 por acúmulo ilegal de cargos públicos

Procuradoria do Município instaurou 1,7 mil processos por determinação do Tribunal de Contas do Estado.

Publicado em 17/10/2018 às 17:52 | Atualizado em 17/10/2018 às 19:25


                                        
                                            Prefeitura de Campina Grande demite 300 por acúmulo ilegal de cargos públicos
Foto: Divulgação

				
					Prefeitura de Campina Grande demite 300 por acúmulo ilegal de cargos públicos
Procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, diz que todos os demitidos tiveram amplo direito de defesa.

A Prefeitura de Campina Grande já demitiu, este ano, 300 servidores municipais por acúmulo ilegal de cargos públicos (dois ou mais vínculos ). A revelação foi feita, nesta quarta-feira (17), pelo procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz. Ao todo, foram instaurados 1,7 mil processos administrativos com base na determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

“Desde total, cerca de quinhentos processos já foram concluídos. Aproximadamente, trezentos servidores foram desligados da prefeitura por acúmulo ilegal de cargos públicos, enquanto duzentos acumulavam dentro da lei os cargos. Todos tiveram amplo direito de defesa”, revela Mariz.

O procurador explica que artigo 37 da Constituição Federal prevê a possibilidade de acumular cargos públicos (dois vínculos) no caso de servidores do magistério e profissionais da saúde, observando a compatibilidade de horários.

Ele acrescenta que os acúmulos de cargos identificados ocorreram entre cargos da própria prefeitura, entre municípios ou com o governo do Estado.

O que diz a Constituição

Art. 37 [...] Inc. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

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Josusmar Barbosa

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