POLÍTICA
Prefeitura de Igarassy terá de demitir prestadores de serviço
São 55 prestadores de serviço. Tribunal de Justiça entendeu que as contratações feitas pela prefeitura afrontam a Constituição Federal.
Publicado em 07/07/2015 às 11:30
O Tribunal de Justiça manteve a decisão de 1º grau que condenou a prefeitura de Igarassy a rescindir os contratos de terceirização de mão de obra e de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias e permanentes da administração pública municipal, bem como a adoção de medidas administrativas necessárias à criação e ao provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade do serviço público.
De acordo com o Sagres do Tribunal de Contas, existem 55 servidores contratados por excepcional interesse público na prefeitura de Igarassy. O município alega não haver nenhuma ilegalidade nas contratações. No entanto, o Tribunal de Justiça, apreciando o caso, verificou que "as contratações realizadas são desprovidas de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura e não passageira ou eventual, subvertendo a regra geral do concurso público".
Para o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln, as contratações afrontam a Constituição Federal de 1988. "Revela-se, notadamente, afrontosa a atuação do município, vez que o artifício empregado para garantir a manutenção dos servidores admitidos sem concurso público, fere a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.
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