POLÍTICA
Prefeito de Itaporanga suspende alvará para instalação de torre de comunicação da polícia
Equipamento seria instalado pelo governo do estado próximo ao monumento do Cristo Rei.
Publicado em 12/03/2018 às 15:37 | Atualizado em 12/03/2018 às 19:57
O prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas (MDB), determinou a anulação do alvará de construção, solicitado pelo governo do estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para instalação da Estação de Rádio Base (ERB), em uma propriedade na zona rural do município, próxima ao monumento do Cristo Rei. A decisão, publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (12), atende a recomendação do Ministério Público do estado da Paraíba, que questionou a viabilidade do local pretendido pelo governo.
A obra embargada já estava em fase de execução e contempla a instalação de uma Torre Autoportante, Container, ligação elétrica, com muro de proteção, em uma área do sítio Caldeirão, localizado estrada de acesso à estátua do Cristo Rei, na área rural do município de Itaporanga. O equipamento seria utilizado para ampliação da tecnologia do sistema de rádio comunicação digital adquirido pelo governo do Estado junto à Motorola para as Forças de Segurança da Paraíba para o Sertão.
Parte desses equipamentos, inclusive, foram entregues durante audiências do Orçamento Democrático Estadual, realizadas nas cidades de Patos e Sumé, nos dias 9 e 10 de fevereiro. A expectativa do governo do estado é de que, até julho de 2018, 90% do território paraibano esteja coberto pela tecnologia.
Justificativa
No termo de anulação, o prefeito de Itaporanga relata que o alvará de construção requerido pelo estado havia sido deferido no último dia 9 de fevereiro, por atender aos parâmetros e requisitos do Código de Obras do Município (LC nº 05/1997).
Depois de concedido o alvará de construção, em conformidade com o que estabelece a legislação municipal, o Ministério Público do Estado da Paraíba encaminhou a Recomendação nº 04/2018 em que recomenda ao prefeito a anulação do alvará concedido ao Estado da Paraíba, tendo em vista que o monumento do Cristo Redentor/Cristo Rei do Município de Itaporanga, além de ser um importante patrimônio cultural, turístico, paisagístico e religioso do Vale do Piancó, é considerado Roteiro Turístico do Estado da Paraíba, conforme disposto na Lei Estadual nº 8.401/07 e considerado uma das Sete Maravilhas do Estado da Paraíba, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.726/2008 e, ainda, faz parte do calendário turístico municipal com a inclusão da “Romaria do Cristo Rei” (Lei Municipal de nº 926/2016). E que a construção da torre de comunicação nas proximidades da estátua do Cristo Redentor, além de deturpar a imagem de tal monumento, viola diretamente a Constituição Federal, bem como as mencionadas leis estaduais e municipais.
“Considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, conforme dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal”, destacou Divaldo Dantas, no documento.
Reposta da Seds
Em nota, a Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria da Segurança e da Defesa Social informou que a instalação das antenas é realizada com base em estudo técnico e prévio, que leva em conta melhor localização para transmissão de dados. por conta dos prazos estabelecidos em convênio, que requer tempo hábil para essas instalações, a Sesds deverá instalar a antena na cidade de Piancó. Contudo, a cidade de Itaporanga e cidades no entorno serão prejudicadas em termos de comunicação para os policiais que lá trabalham
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