POLÍTICA
Prefeitura de João Pessoa garante ser legal conceder novas linhas sem licitação
Procurador-Geral responde a questionamento sobre expansão do serviço nos bairros de Mangabeira e Valentina.
Publicado em 04/05/2016 às 16:39
A criação de novas linhas de ônibus no transporte público da Capital não exige abertura de licitação para empresas interessadas em explorar os trechos que venham a expandir o serviço. Não exige porque dois contratos de concessão celebrados há cinco anos pelo então prefeito Luciano Agra já contemplavam as atuais concessionárias com qualquer expansão que viesse a ocorrer posteriormente.
O esclarecimento foi prestado nesta terça-feira (3) pelo advogado Adelmar Régis, Procurador-Geral do Município de João Pessoa, em resposta a questionamento segundo o qual duas novas linhas de coletivo para Mangabeira e Valentina foram concedidas sem processo regular de licitação. “A decisão do governo municipal foi tomada dentro da mais estrita legalidade e teve como objetivo alcançar a universalidade do atendimento aos usuários daqueles bairros”, garante ele.
Através de Agra e da também advogada Laura Farias, então chefe da STTrans (Superintendente de Transporte e Trânsito, hoje Semob – Superintendência de Mobilidade Urbana), a PMJP assinou dois contratos de concessão do serviço de transporte de passageiros em março de 2011. As empresas contratadas, vencedoras da concorrência Pública nº 001/2011, ganharam o direito de operar suas linhas por 20 anos, prorrogáveis por igual período.
“O objeto dos contratos é a delegação, mediante concessão, da prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros em determinada região da cidade, conforme descrito no edital da concorrência pública, ou seja, cada um deles abrange uma área de operação. Cada área foi vencida por um consórcio de empresas”, acrescenta o Procurador-Geral, expondo fac-símile dos dispositivos do contrato que respaldam suas informações.
Entre os dispositivos exibidos, ele destaca um item que dispõe expressamente sobre a criação de novas linhas no decorrer do contrato e outro que mostra ser atribuição do concedente (a Prefeitura) a implantação ou extinção de linhas e extensões. Aldemar Régis lembra, por fim, que a legislação vigente permite à administração pública alterar unilateralmente o contrato de concessão para criar novas linhas, “dentro da região já devidamente licitada”.
Comentários