POLÍTICA
Prefeitura de João Pessoa vence ação sobre ICMS
Prefeitura de João Pessa entrou com ação para garantir o repasse a que tem direito.
Publicado em 26/04/2013 às 7:20 | Atualizado em 13/04/2023 às 14:58
Por determinação do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, o Governo do Estado redistribuiu os índices percentuais a serem aplicados no exercício de 2013, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Os dez maiores beneficiários com os proventos concentram 64,39% do ICMS que foi arrecadado pelo governo da Paraíba, segundo informações da Secretaria de Estado da Receita.
João Pessoa é o município com a maior quota-parte, ficando com 28,63% da fatia. Já Campina Grande é a segunda maior contemplada, com 14,42%, seguido por Cabedelo (9%) e Santa Luzia (3,92%) (Veja o quadro completo).
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, explicou que a redistribuição foi necessária em função de um erro na declaração de uma empresa do Conde. “Esse fator mexeu com os índices das cidades, especialmente as maiores”, disse. A empresa, cujo nome não foi divulgado, foi intimada e autuada pela Receita.
Uma lei federal determina que, na distribuição do ICMS, 75% da arrecadação vá para o Estado e 25% para os municípios. Desses 25%, 75% é calculado em cima do valor agregado do que cada município produz, 20% é distribuído igualmente entre os municípios e 5% com base no crescimento populacional.
Segundo Marialvo, o erro da empresa alterou os valores correspondentes aos 75%.
JOÃO PESSOA
Segundo o secretário da Receita de João Pessoa, Fábio Guerra, a prefeitura da capital perdeu mais R$ 2 milhões de janeiro até agora. Com a mudança, a prefeitura receberá em torno de R$ 500 mil a mais por mês.
O repasse, atualmente, é de cerca de R$ 19 milhões mensais. Segundo Fábio Guerra, a prefeitura de João Pessoa vai acionar a prefeitura do Conde judicialmente para receber de volta o valor perdido (Colaborou Larissa Claro).
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