POLÍTICA
Prefeitura de JP admite contratar prestadores na Saúde
Prefeitura de João Pessoa admite adotar essa solução até a realização de concurso.
Publicado em 23/01/2013 às 10:00
Para não parar os serviços da Saúde, a prefeitura de João Pessoa admite recontratar prestadores de serviço até que se realize concurso público. Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou inconstitucional uma lei do município e deu um prazo de 180 dias, que termina em março, para que se regularize a situação. A solução encontrada foi a edição de uma nova lei, que deverá ser sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PT) antes que se expire o prazo. “A prefeitura vai contratar de conformidade com a nova lei e vai fazer também concurso público. Portanto, não vai haver solução de continuidade”, disse o procurador do município, Rodrigo Farias.
O secretário de Saúde, Lindemberg Medeiros de Araújo, também confirmou a realização de concurso público dentro dos primeiros 100 dias de governo. Segundo ele, há ainda entre 100 e 200 vagas remanescentes do último concurso público. “Quando a gente fechar esse concurso, vamos montar um novo concurso e o edital deve sair antes do primeiro semestre. Dos concursados que temos hoje, 99 são de técnicos. Os com vagas em aberto de curso superior são muito poucos”, afirmou.
Na área de saúde são quase 5 mil prestadores de serviço. O secretário disse que não há como fazer um concurso para preencher todas essas vagas. “É impossível fazer um concurso para cinco mil pessoas e chamá-las imediatamente. Acho que o Ministério Público estará atento a isto”, disse. Apesar de não saber que providências deverão ser tomadas com o esgotamento do prazo, ele disse que o acordo é para que as substituições sejam feitas paulatinamente. “Temos um compromisso com o Ministério Público de substituir os prestadores de serviço por concursados”, revelou Lindemberg Medeiros.
A demissão dos prestadores de serviço da prefeitura, não apenas da saúde, é proveniente de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que julgou inconstitucional a lei municipal 059/2010, com base em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MP, a lei municipal não estabelece um prazo determinado para as contratações temporárias.
Lindemberg Medeiros disse que após a sanção da nova lei que regulamenta a contratação de prestadores de serviço por tempo determinado, aprovada na Câmara Municipal, a prefeitura poderá recontratar os prestadores de serviço necessários para suprir o déficit, no máximo de 2 anos em algumas áreas e de 4 em outras, enquanto não for realizado concurso público. “Essa lei foi aprovada e já deram redação final porque tinha alguns problemas, mas logo, logo ela será sancionada e esse detalhe da lei (prazo de vigência) vai entrar nos contratos das pessoas”, disse.
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