POLÍTICA
Prefeitura vai fazer concurso
Prefeitura de Santa Cruz deverá ainda publicar o edital do concurso até o dia 13 de junho; servidores temporários serão substituídos.
Publicado em 24/01/2014 às 6:00 | Atualizado em 01/06/2023 às 16:38
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no Sertão, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria de Sousa se comprometendo a realizar concurso público para servidores e a rescindir todos os contratos temporários por excepcional interesse público, no total de 30.
O TAC estabelece que, até o dia 14 de fevereiro deste ano, a prefeitura deve enviar projeto de lei à Câmara Municipal, criando cargos, caso necessário, e reajustando as remunerações correspondentes, de forma a tornar atrativo o concurso público, ante experiências anteriores de inexistência de candidatos ou de poucos inscritos.
Até o dia 28 de março, deverá ser publicado o edital de licitação para contratação de empresa idônea e imparcial para realização do concurso. O procedimento licitatório será acompanhado pelo Ministério Público.
A Prefeitura de Santa Cruz deverá ainda publicar o edital do concurso até o dia 13 de junho, realizar as provas até o dia 10 de agosto e divulgar o resultado final até 19 de setembro de 2014.
Os contratos temporários devem ser rescindidos até o dia 10 de outubro de 2014, data em que também deverá nomear os aprovados no concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital.
O termo de ajustamento foi assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho, pelo prefeito de Santa Cruz, Raimundo Antunes Batista, e pelo procurador do município, Francisco Valdemiro Gomes.
Após o cumprimento do TAC, a contratação temporária no município somente ocorrerá em situação que se amolde aos requisitos previstos na lei municipal n° 013/2013, com comunicação ao Ministério Público, sendo precedidas de procedimento seletivo simplificado, que será objeto de ampla divulgação. O não cumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará na aplicação de multa pessoal solidária cominatória, ao prefeito e ao procurador do município, equivalente a R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso.
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