POLÍTICA
Prefeituras e Câmaras da Paraíba contrataram 81 mil pessoas sem concurso em quatro meses
Foram contratadas em média, 670 pessoa por dia. Lista será entregue ao Ministério Público Eleitoral.
Publicado em 06/07/2016 às 16:28
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba já está dispondo ao Ministério Público Eleitoral e à consulta popular a lista de servidores contratados sem concurso público pelos poderes Executivo e Legislativo municipais da Paraíba.
Conforme a lista, de janeiro a abril deste ano, as 223 Prefeituras e 223 Câmaras Municipais da Paraíba promoveram a contratação de 45.515 pessoas “por excepcional interesse público” e de 35.941 prestadores de serviços (pessoas físicas). A relação consta de levantamento que o Tribunal de Contas do Estado já está dispondo ao Ministério Público Eleitoral e à consulta popular.
“É um auxílio à Justiça Eleitoral, além de mais uma de nossas ações rotineiras em favor do controle externo e dos interesses da sociedade”, explicou o presidente em exercício da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao cabo da expedição de ofício circular aos prefeitos e dirigentes de Câmaras de Vereadores para que se atenham, nesses casos, aos princípios legais. Ele informou que o TCE fará, daqui em diante, a atualização mensal dessas contratações com idêntica exposição no seu Portal, como ocorre a partir de agora.
“Torna-se imprescindível que o administrador verifique com cautela o preenchimento de requisitos previstos em lei para que possa fazer uso dessa modalidade excepcional de contratação, sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o concurso público como regra geral para investidura em cargos, empregos e funções públicas, podendo implicar, caso contrário, a nulidade de tais atos”, diz o ofício aos gestores municipais.
Depois de acentuar que o TCE, no exercício do controle externo, recebe e registra informações relacionadas às despesas do gênero, o documento chama a atenção para a observância à legalidade desses atos, “levando-se em conta, inclusive, reiteradas inconstitucionalidades de leis sobre contratações temporárias declaradas pelo Tribunal de Justiça”.
O alerta aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais decorre, notadamente, do ano eleitoral. Mas o cumprimento da legislação pertinente à matéria – observa o ofício circular – resguarda repercussões negativas bem como a responsabilização por ato de improbidade administrativa quando do exame da prestação anual de contas desses gestores ao TCE.
A consulta a essas informações (de modo geral, ou por município) está disponível na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado.
Veja mais sobre a farra nas contratações na Coluna do Rubão.
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