icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Preso na Operação Andaime, Marinho Messias poderá trabalhar no Sertão

Empresário e ex-candidato a prefeito foi acusado de participação em organização criminosa, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Publicado em 30/01/2018 às 20:00 | Atualizado em 30/01/2018 às 20:20


                                        
                                            Preso na Operação Andaime, Marinho Messias poderá trabalhar no Sertão

				
					Preso na Operação Andaime, Marinho Messias poderá trabalhar no Sertão
Marinho Messias foi candidato a prefeito de Cajazeiras em 2008, mas não obteve êxito.

Preso na Operação Andaime, o empresário Mario Messias Filho, o Marinho, e ex-candidato a prefeito de Cajazeiras (2008), no Sertão da Paraíba, vai ter direito a trabalhar. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba alterou as medidas cautelares diversas da prisão de Marinho para restringir seu afastamento da Comarca onde reside para o máximo três dias, consecutivos ou alternados, e de limitar seu recolhimento, em domicílio, apenas ao período noturno das 18h às 6h, durante todos os dias da semana. A decisão unânime ocorreu nos autos do Habeas Corpus nº 0806621-93.2017.8.15.0000 de relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A reforma das medidas cautelares atendeu pedido da defesa para permitir ao paciente exercer suas atividades profissionais, sem prejuízo direto e indireto para a subsistência sua e de sua família. De acordo com o relatório, Mário Messias Filho foi preso durante a Operação Andaime, acusado, em concurso de agentes, de ter praticado, em tese, os crimes de participação em organização criminosa, fraude à licitação, apropriação de verbas públicas, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Coação

A advogada impetrante do Habeas Corpus, Paula Laís de Oliveira Santana Miranda, alegou que o paciente vinha sofrendo coação excessiva ao seu direito de ir e vir, visto que a decisão que lhe aplicou as medidas cautelares diversas da prisão, precisamente os itens 4 e 5, o proibia de se ausentar da Comarca onde reside, e o obrigava ao recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (sábado, domingo e feriados), situação que o impedia de exercer plenamente sua profissão.

Ainda de acordo com o relatório, Mário Messias trabalha na construção civil, vendendo pedras, britas, areia, barro, tijolos etc., além de trabalhar com a retirada de entulhos e com a locação de contêineres e máquinas (caçambas, trator e retroescavadeiras). A defesa alegou que o empresário destina o sábado ao pagamento de pessoal e de fornecedores e ao recebimento de valores pelos serviços prestados, enquanto que, nos domingos, quando os motoristas são liberados, o próprio paciente conduz os veículos e máquinas pesadas da sua firma para lavagem, manutenção e lubrificação, manobrando-os no pátio da empresa e nos postos de combustíveis.

Viagem

Outra justificativa da defesa para pedir a reformulação das medidas cautelares foi quanto à proibição do paciente de se ausentar da Comarca onde reside, alegando prejuízo, uma vez que o empresário mantém negócios em outras cidades, como Sousa, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, dentre outras, e que sua permanência nessas cidades jamais ultrapassaria mais do que horas em um dia, havendo também necessidade de visitar locais (pedreiras e terrenos) onde são extraídos os materiais que utiliza em sua empresa.

Ao conceder a ordem, o desembargador Carlos Beltrão observou que “se os documentos dos autos demonstram que o paciente se trata de um atuante empresário que exerce suas atividades durante todos os dias da semana e em várias cidades do Sertão paraibano, as medidas cautelares diversas da prisão devem se adequar às suas condições pessoais, o que engloba sua profissão”.

A operação

As fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do “colarinho branco” e operacionalizada por Francisco Justino do Nascimento, e seus familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modus operandi da organização criminosa foram confessados e detidamente explicados por Justino em Acordo de Colaboração Premiada.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp