POLÍTICA
Processo contra Estelizabel no caso Sindifarma muda de juiz
Corregedor eleitoral do TRE-PB diz que a competência para julgar o caso é do juiz da 64ª.
Publicado em 26/09/2012 às 9:51
O juiz Miguel de Britto Lyra Filho, Corregedor Regional Eleitoral, determinou o envio para o juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fabiano Moura de Moura, da representação movida pela coligação de Cícero Lucena (PSDB) que pede a cassação do registro da candidata Estelizabel Bezerra (PSB) no caso dos informativos do Sindifarma.
O processo teve sua tramitação iniciada na 76ª Zona Eleitoral, mas o juiz Eduardo José de Carvalho se julgou incompetente para relatar o caso, por envolver o pedido de cassação de registro. "Como a eleição é municipal compete ao Juízo de registro de candidatura a apuração dos fatos, conforme prevê a Resolução TSE n. 23.367, de 13.12.2011, que em seu art. 2º, §2º, prevê: As representações e as reclamações que versarem sobre a cassação do registrou ou diploma deverão ser apreciadas pelo Juiz Eleitoral competente para julgar o registro de candidatos", disse o juiz Miguel de Brito Lyra ao julgar competente o juiz da 64ª Zona Eleitoral.
Na ação, a coligação de Cícero Lucena acusa o Sindifarma de ter realizado propaganda eleitoral, com pedido explícito de voto, em favor da candidatura de Estelizabel. Alega ainda que a impressão do material configura doação indireta por meio de publicidade, conduta esta vedada pelo artigo 24 da Lei das Eleições.
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