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POLÍTICA

Processo da Granja Santana é adiado pelo TCE

Quatro conseheiros já votaram pela rejeição das contas da Casa Civil.

Publicado em 24/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:25

Com quatro votos a dois pela rejeição das contas de 2011 da Casa Civil do governo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) decidiu adiar para a próxima semana a conclusão do julgamento do processo. Um questionamento levantado pelo conselheiro André Carlo Torres sobre o pagamento de diárias e hospedagens cumulativamente fez com que houvesse o adiamento. Ao analisar esse item, a auditoria entendeu que tal pagamento contraria o disposto no artigo 54 da LC 58/2003 e no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 8.243/2007.

Segundo tais dispositivos, as diárias destinam-se justamente à cobertura de despesas com hospedagem, além de alimentação e locomoção urbana durante o período de afastamento do servidor da sua sede de trabalho em missão oficial.

No julgamento, o relator do processo, conselheiro Umberto Porto, votou pela rejeição das contas com a imputação de débito no valor de R$ 16 mil, além de uma multa pessoal de R$ 7,872 mil ao ex-chefe da Casa Civil Lúcio Flávio. “Votei dessa forma em virtude de um conjunto de irregularidades, compreendendo a não realização de licitações, em um montante que ultrapassa um milhão de reais, para aquisição de passagens aéreas, materiais de consumo, despesas com diárias. Isso é uma falha grave e que o tribunal, de um modo geral, considera como passível de julgamento irregular”, explicou o relator.

Os conselheiros Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz e Fernando Catão acompanharam o voto do relator e se posicionaram pela reprovação das contas da Casa Civil do governo, enquanto os conselheiros André Carlo Torres e o conselheiro substituto Oscar Mamede votaram, com ressalvas, pela regularidade das contas.

Apesar de acompanhar o voto do relator, o conselheiro Nominando Diniz questionou a não imputação de débito nas despesas material de consumo para a Granja do governador, dentre eles artigos de cama, banho, bebê e decoração, apesar da questão apresentar irregularidades. “Só se pode imputar quando houver a comprovação de lesão ao erário e conhecimento de quem praticou. Gostaria que ficasse consignado da irregularidade na aquisição de bens para o bebê (filho do governador), o que na verdade não foi imputado em razão da devolução (do valor) antes do julgamento. Se o tribunal entender que não houve irregularidade nestas compras, o Estado terá que devolver ao interessado que pagou antecipadamente. Eu entendo pela irregularidade destas compras. Não se permite mais que um secretário de Estado autorize uma série de irregularidades que não lesam o Estado, mas que são irregularidades e portanto não podem ser ditas como normais”, disse Nominando Diniz.

Já o conselheiro Fernando Catão acompanhou com algumas observações o voto do relator. O conselheiro afirmou ser “dispiciente” a devolução de recursos referentes à aquisição de artigos de cama, mesa e banho para quarto de criança. Ele condenou os erros cometidos pela administração. “Não há sentido de falhas nesse sentido. Não vejo necessidade em se devolver esse dinheiro, deveria ser tombado isso. Me estranha, nesse processo, não ser atacado de forma mais frontal o volume de aquisição de gêneros alimentícios. Reconheço a dificuldade de um ano depois conseguir verificar esses consumos”, disse Catão. As mesmas observações feitas pelo conselheiro foram mantidas pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, que votou pela irregularidade das contas da Casa Civil.

PAGAMENTOS DE DIÁRIAS SERÃO REEXAMINADAS

Enquanto proferia seu voto, o conselheiro André Carlo Torres destacou uma modificação na lei de concessão de diárias (lei 8.243/2007), feita por meio da lei 8.430/2007, que permite a concessão de 50% do valor da diária cumulativamente com o pagamento de hospedagem, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do trabalho. “Gostaria de verificar se o valor está adequado ao que disciplina esse regulamento. O processo, em nenhum local esclarece se o valor pago foi integral ou 50%”, frisou o conselheiro, ressaltando que o relatório inicial da auditoria fundamentou a imputação de débito no recebimento cumulativo de hospedagem com diária, quando a lei possibilita o recebimento em questão.

Ao emitir o seu voto, o conselheiro substituto Oscar Mamede acompanhou a divergência do conselheiro André Carlo e entendeu que o tribunal deveria aprovar com ressalvas as contas da Casa Civil. A fim de esclarecer melhor a questão, o conselheiro Umberto Porto, relator do caso, decidiu encaminhar o processo para análise da auditoria. A expectativa era de que até o final da sessão a auditoria se pronunciasse sobre o fato.

Como não foi possível o esclarecimento, o próprio relator comunicou o adiamento para a próxima sessão, que acontecerá na quarta-feira (30). “A auditoria não entendeu com clareza a questão que foi suscitada aqui”, justificou Porto.

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Jornal da Paraíba

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