POLÍTICA
Procurador-geral da PB agora tem que ser servidor de carreira
Mudança na Constituição do Estado é fruto de uma Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Raniery Paulino.
Publicado em 14/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 30/01/2024 às 14:31
Desde ontem, o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), teria que nomear um novo procurador-geral do Estado para ocupar a função. Isso porque foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado a Emenda Constitucional 35/2014, que altera o artigo 138 da Constituição do Estado modificando os critérios de escolha para o cargo de procurador-geral. A partir de agora, o governador só poderá nomear para a função de procurador-geral um dos “membros estáveis de carreira, maiores de 30 anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada”.
A mudança na Constituição do Estado é fruto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB), aprovada pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira. Embora tenha preferido não se manisfestar sobre o assunto na tarde de ontem, o procurador Gilberto Carneiro, que responde pelo cargo desde 2011, disse em entrevista à rádio CBN na última quinta-feira que o governador do Estado, Ricardo Coutinho, deverá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o procurador, a matéria é inconstitucional. Ele lembrou que uma emenda do mesmo teor foi decretada inconstitucional em 2002, durante o governo de Roberto Paulino, pai do autor da proposta. “O Supremo decidiu através da ADI 927 que o cargo de procurador-geral é igual ao de secretário de Estado e por esse fato ele é um agente político, portanto, de livre nomeação e exoneração do governador. Não existe lógica para essa regra ser diferente para o procurador. Se fosse assim, teria que valer também para os secretários da Receita, Finanças e controlador-geral do Estado”, defendeu.
Entretanto, em decisão de 2008, o STF mudou de entendimento e declarou a constitucionalidade da matéria ao analisar uma ADI oriunda do Estado de São Paulo. Lá, a Constituição também foi modificada para permitir a nomeação de procuradores de carreira para o cargo de procurador-geral do Estado. De acordo com o STF, “mostra harmônico com a Constituição federal preceito da carta estadual prevendo a escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da carreira”.
De acordo com o procurador da Assembleia Legislativa da Paraíba, Abelardo Jurema, em razão da recente mudança no texto da Constituição, o atual procurador-geral não poderia mais responder pelo cargo e, desse modo, emitir qualquer parecer.
“A partir da publicação no Diário Oficial, o cargo só pode ser ocupado por um procurador de carreira”, assegurou. O procurador da ALPB garantiu a constitucionalidade da PEC e acrescentou que cabe aos interessados fazer cumprir a lei.
A presidente da Associação dos Procuradores de Estado
(Aspas), Sanny Japiassú, disse que a categoria está segura de que a Constituição do Estado será respeitada. “Vamos aguardar a próxima semana para ver que encaminhamentos o governo terá. Se decidir recorrer, é um direito que ele tem, mas nós estamos tranquilos. Até porque essa é uma realidade em todo o país. Apenas os Estados do Ceará, Amapá e Paraíba não têm procuradores de carreira à frente do órgão. Espero que a Paraíba não fique na contramão da história”, disse a presidente da Aspas.
Em resposta a uma declaração do procurador-geral na última quinta-feira, em que ele afirmou que a matéria tramitou na ALPB sem obedecer às formalidades previstas no Regimento da Casa, Sanny garantiu que a proposta passou por todas as comissões, foi analisada e aprovada no primeiro turno. “A Constituição diz que a partir de hoje o procurador-geral tem que ser escolhido entre os membros da carreira. Esperamos que o bom senso impere. Não existe nada contra Gilberto Carneiro ou contra o governador. Trata-se de um movimento nacional de fortalecimento da advocacia pública”, ressaltou.
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