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POLÍTICA

Projeto da Semob pode ser votado nesta quarta-feira

Projeto de Agra visa enquadrar automáticamente, servidores que atuavam na antiga STP no quadro de pessoal da Semob.

Publicado em 16/05/2012 às 6:30


Pode ser votado hoje na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) projeto de lei complementar encaminhado pelo prefeito Luciano Agra (PSB) que tenta enquadrar automaticamente no quadro de pessoal da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) os servidores públicos cedidos de outros órgãos da prefeitura da capital que atuavam na antiga Superintendência de Transporte Público (STP), em 1998. A aprovação depende apenas do destravamento da pauta, na sessão plenária de hoje, na Casa.

Conforme mensagem nº 60, de 30 de abril de 2012, enviada ao presidente Durval Ferreira (PP), a incorporação está prevista no artigo 15, da Lei 8.580, de 24 de agosto de 1998, que criou a STP.

“Acontece que até o advento da Lei Complementar 067/2011 (que criou a Semob), treze anos se passaram e nenhuma providência foi adotada para que o referido artigo fosse a efeito e abrigasse aqueles que, muitos anos antes da vigência dessa norma legal, pertenciam a outros órgãos da PMJP e foram colocados à disposição da STP”, justifica Luciano Agra.

Outra justificativa do prefeito é que, no vigente artigo 18, da LC 67/2011, “houve um equívoco na norma que estabelece o enquadramento por tempo de serviço, o que acarreta um prejuízo para os servidores inativos, uma vez que os mesmos deveriam ser enquadrados em níveis correspondentes aos seus tempos de serviços”, diz.

Caso seja aprovada, o artigo 18 passará a ter a seguinte redação: “o servidor será enquadrado no nível correspondente ao tempo de serviço no cargo que ocupa, levando em consideração o interstício de dois anos completos para cada nível, vedado o arredondamento de tempo”.

O coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP), promotor público Carlos Romero, disse que, “a priori, os servidores lotados em outras pastas, ainda que efetivos, não podem ser incorporados em outros órgãos. Caso a secretaria seja extinta e o servidor seja efetivo, ele deve ficar à disposição até que seja reenquadrado. Neste caso, me parece que não é isto que está ocorrendo, pois os servidores que se pretende incorporar à Semob têm vinculação em outras pastas da administração municipal”, explicou.

Segundo o promotor, como a lei não é clara sobre a efetividade do servidor público, a possibilidade jurídica de incorporação resta ainda mais reduzida. “Não posso falar sem uma análise aprofundada sobre as normas mencionadas na mensagem encaminhada à Câmara, mas se o servidor público não tem estabilidade, ele não pode ser incorporado como se fosse um concursado, mesmo através de lei em vigor”, explicou.

Relator do projeto no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o vereador Bira (PSB), que deu parecer pela constitucionalidade, garantiu que não há nenhuma irregularidade na proposta: “Essa alteração visa a desfazer um equívoco, que traz prejuízos para os servidores inativos. Da forma como ele está, o servidor que subiu ao mais alto nível se aposenta no nível inicial, sem levar em consideração os remanejamentos conquistados através de lei”.

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Jornal da Paraíba

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