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POLÍTICA

Projeto de lei inclui Paraíba e Rio Grande do Norte na área de atuação da Codevasf

Medida vai possibilitar o aproveitamento dos recursos hídricos e utilização de novas tecnologias.

Publicado em 16/01/2019 às 15:20


                                        
                                            Projeto de lei inclui Paraíba e Rio Grande do Norte na área de atuação da Codevasf

				
					Projeto de lei inclui Paraíba e Rio Grande do Norte na área de atuação da Codevasf
Propositura foi apresentada pelo deputado Wellington Roberto. Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 10756/18 pretende incluir os estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O texto altera a Lei 6.088/74, que criou a empresa estatal. A companhia vai operacionalizar as águas da Transposição do rio São Francisco.

“A medida possibilitará não apenas o aproveitamento racional dos recursos hídricos nesses estados, como também a utilização de novas tecnologias e de ações preventivas e corretivas dos impactos ambientais derivado do uso do solo e dos recursos hídricos”, diz o autor da proposta, deputado Wellington Roberto (PR-PB).

O parlamentar lembra ainda que Paraíba e Rio Grande do Norte são os únicos estados do Nordeste fora da área de atuação da Codevasf. Atualmente, a empresa está presente em dez estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Sergipe e o Distrito Federal.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rio São Francisco

Após concluídas as obras do Projeto de Integração do São Francisco (PISF), caberá a Codevasf a operação do sistema implantado pelo então Ministério da Integração. O decreto presidencial Nº 8.207, publicado no Diário Oficial da União, em 2014, além de ratificar o novo papel da Codevasf, delimita a chamada região de integração, determina a composição do conselho gestor que vai gerir o PISF e aponta as diretrizes das atribuições do conselho.

A Companhia vai receber a infraestrutura implantada pelo Ministério da Integração ao longo do projeto (canais, estações de bombeamento, equipamentos eletromecânicos etc) para exercer as atividades de gestão, operação e manutenção das estruturas do sistema

Imagem

Josusmar Barbosa

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