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POLÍTICA

Promotor arquiva investigação contra Prefeitura de Cabedelo

 Promotor entendeu que licitação da prefeitura estava dentro da legalidade, e arquivou o processo. 

Publicado em 23/02/2012 às 6:30


A Prefeitura de Cabedelo teria pago durante os anos de 2009, 2010 e 2011 um total de R$ 3.977.313,60 a uma empresa de Anápolis (GO), a GAP – Grupo de Administração Profissional Ltda., para fazer o levantamento e tombamento dos bens permanentes pertencentes ao município. A elevada quantia gasta com os serviços de consultoria chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual, resultando na instauração de um inquérito civil pelo promotor Valério Bronzeado, de Cabedelo, que observou que a licitação investigada foi determinada pelo TCE e, entendendo ter sido legal o procedimento da prefeitura, arquivou o processo. O prefeito José Régis disse, ontem, que a denúncia é requentada e defendeu que “o preço cobrado foi o mais barato entre os concorrentes”.

Os serviços prestados pela empresa, segundo o prefeito, estão sendo concluídos este ano e, graças a esse trabalho, o município tomará conhecimento do seu patrimônio real. “Ao longo do tempo, os prefeitos não se preocuparam em saber o que a prefeitura tinha em seu patrimônio. Adquiria-se bens, usava-se e jogava-se fora. Agora haverá um maior controle do patrimônio”, disse.

Quanto à legalidade, ele lembrou que o próprio MP foi favorável.

“Tudo foi feito como manda o figurino”, garantiu José Régis. A contratação ocorreu por meio de licitação, com objetivo de realizar serviços de consultoria e auditoria patrimonial, auditoria física quanto à classificação e lotação atual do bem, conciliação contábil ao balanço patrimonial declarado, tombamento de bens utilizando etiquetas com códigos de barras, curso de capacitação e legislação na administração pública. Valério Bronzeado esclareceu que o levantamento patrimonial investigado foi feito por exigência do TCE e que a licitação realizada pela prefeitura de Cabedelo foi aprovada por aquele Tribunal por meio do acórdão AC2-TC-1280/2010, datado de 19 de outubro de 2010.

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Jornal da Paraíba

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