POLÍTICA
Promotoria pede multa a governador, prefeito e diretor do Iphaep
Segundo MP, eles descumpriram decisão judicial que determinou realização de inventário de bens históricos.
Publicado em 13/08/2014 às 16:29
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa ingressou, nesta terça-feira (12), com uma petição na 4a Vara da Fazenda Pública, requerendo a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 20 mil contra o governador do Estado, Ricardo Coutinho, contra o diretor executivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep), Aníbal Moura Neto, e contra o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo. O processo é pelo descumprimento da decisão judicial que determinou a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais situados na capital que devem ser conservados e preservados como patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural.
A petição também requer o bloqueio de verbas do Estado e do Município de João Pessoa para garantir a realização do inventário e a remessa à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de toda a documentação que possa constatar a prática de improbidade administrativa e de crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, bem como o descumprimento da Lei de Ação Civil Pública.
Segundo o Ministério Público, a petição foi interposta depois que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou provimento ao recurso de agravo ajuizado pelo Estado contra a decisão do juiz que determinou o prazo de seis meses para a realização do inventário, sob pena de multa diária.
Conforme informou o promotor de Justiça autor da ação, João Geraldo Barbosa, baseado na certidão emitida pela 2a Câmara Cível do TJ-PB, o acórdão favorável ao Ministério Público estadual transitou em julgado no último dia 3 de julho e no dia 12 de agosto, os autos do agravo de instrumento foram encaminhados para o arquivo do tribunal.
Segundo o promotor de Justiça, o inventário é importante para que haja a identificação, o levantamento e a catalogação de todo o acervo dos bens móveis, imóveis, documentais e artísticos do Município que tenham valor histórico e cultural e que ainda não se encontram protegidos. “O que o Ministério Público reclama é o direito de todo o cidadão saber o que é que se tem, onde se encontra e sob a guarda de quem está o acervo do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa, que não foi tombado ou protegido por qualquer outra medida prevista em lei para sua conservação e preservação. O inventário é de suma importância para que as gerações futuras possam desfrutar do conhecimento e convívio com a memória viva desse acervo”, destacou.
Após a decisão do TJ, a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa informou aguardaria a notificação para tomar as providências cabíveis. Já o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, por haver um convênio entre o município de João Pessoa e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), firmado em 2012, para realização do inventário. “Nesse caso a própria União está assumindo que a responsabilidade é dela”, afirmou.
Entenda o caso
Desde 2013, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social briga na Justiça para garantir o cumprimento da lei em relação à proteção e preservação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município de João Pessoa.
Foram realizadas várias audiências com o poder público, na tentativa de resolver o problema extrajudicialmente, mas não houve acordo. Em função disso, em abril de 2013, uma ação civil pública cumulada com obrigação de fazer, requereu a antecipação de tutela para obrigar Estado, Iphaep e Município a realizar o inventário de bens com valor histórico, artístico e cultural. A liminar foi concedida em julho de 2013. O Estado recorreu e, este ano, o TJ-PB negou o provimento do recurso e manteve a decisão favorável ao Ministério Público.
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