POLÍTICA
Pros não cumpre cota dos 30% e tem candidaturas negadas
Deferimento do pedido de registro dos candidatos a deputado estadual e deputado federal foi prejudicado por descumprimento de cota.
Publicado em 02/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 17:42
Por não preencher o mínimo de 30% das candidaturas do sexo feminino, o Pros teve prejudicado o deferimento do pedido de registro dos candidatos a deputado estadual e deputado federal.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral, o partido apresentou nestas eleições 28 candidaturas na proporcional, sendo 24 de deputado estadual e 4 de federal.
Na eleição para o Senado houve problema também com um dos candidatos ao cargo de suplente, que não apresentou toda a documentação prevista em lei. Com isso, fica prejudicada a candidatura principal ao Senado, encabeçada por Leila de Cássia Tavares da Fonseca. Já em relação aos cargos de governador e vice, o TRE deferiu as candidaturas de Major Fábio e Olavo de Souza Lima Filho, respectivamente.
O advogado Helderley Vieira, responsável pelo setor jurídico do Pros, informou que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de que sejam deferidos os pedidos de registro dos candidatos na proporcional. De acordo com a lei, não será admitido o pedido de substituição de candidatos às eleições proporcionais quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada sexo previstos.
No caso do preenchimento da vaga de suplente de senador, a lei prevê a substituição pelo partido ou coligação do candidato que tiver seu registro indeferido, após o termo final do prazo do registro. A substituição poderá ser requerida até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após esse prazo.
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