POLÍTICA
PRP pede cassação do vereador Felipe Leitão
PRP requereu a perda do mandato do vereador por infidelidade partidária em razão da troca de partido.
Publicado em 28/11/2011 às 11:40
A Comissão Provisória do Partido Republicano Progressista (PRP) de João Pessoa requereu a perda do mandato do vereador Felipe Leitão, por ter se filiado ao Partido Progressista (PP), sem justa causa. Na ação, o PRP requereu a tutela antecipada para decretar imediatamente a perda do cargo eletivo e determinar a posse imediata do suplente da vez.
O partido fez juntar aos autos a certidão de comprovação da filiação partidária de Felipe Leitão ao Partido Progressista. Mesmo assim, o relator do processo, juiz João Bosco Medeiros, entendeu que não era o caso de conceder a tutela antecipada. "O simples requerimento de desfiliação partidária apresentado pelo requerido ao PRP, sem informar, no entanto, justa causa para a sua desfiliação, não constitui, por si só, prova inequívoca da verossimilhança das argumentações", destacou o magistrado ao indeferir a liminar.
Segundo ele, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera "prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária".
O juiz João Bosco determinou a citação do vereador Felipe Leitão para que ele apresente defesa no prazo legal, de acordo com o que determina a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a perda de mandato por infidelidade partidária.
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