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POLÍTICA

Publicada a lei que autoriza vereador de JP assumir mandato de deputado

A nova regra diz que o vereador não perderá o mandato caso venha a assumir como suplente o mandato de deputado estadual ou federal.

Publicado em 25/06/2015 às 8:38

O Semanário Oficial da prefeitura de João Pessoa publicou a lei aprovada pela Câmara Municipal dispondo sobre o afastamento de vereadores para assumir mandato em outras casas legislativas, como a Assembleia Legislativa e a Câmara Federal, no caso dos suplentes.

O texto publicado prevê que o vereador não perderá o mandato quando "licenciado para assumir na condição de suplente de cargo ou mandato público eletivo estadual ou federal pelo tempo em que durar o afastamento ou a licença do titular". Na prática, se um deputado tirar licença por mais de 120 dias e o suplente for vereador não haverá necessidade dele renunciar o mandato para assumir o novo posto.

Até então os vereadores que tivessem de assumir mandato de deputado teriam obrigatoriamente de renunciar o seu mandato na Câmara Municipal. Foi o que aconteceu no passado com os ex-vereadores Nadja Palitot e Hervázio Bezerra, que trocaram os mandatos de vereadores pelo de suplentes de deputados.

A nova regra deverá ser questionada na Justiça pelo Ministério Público Estadual, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O argumento é que a Constituição Federal veda que deputados e senadores sejam titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Por simetria, os vereadores também estariam impedidos de ter mais de um mandato.

Além de João Pessoa, houve mudanças na legislação da cidade de Cabedelo para permirtir que um vereador assuma na Assembleia Legislativa sem perder o mandato. A mudança beneficia o vereador Arthur Cunha Lima Filho, que poderá assumir caso o deputado Jeová Campos tire licença para tratamento de saúde.

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Jornal da Paraíba

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