POLÍTICA
Quatro prefeitos terão que romper contratos com advogados e contadores e fazer concurso
MPPB mira prefeituras de Pirpirituba, Duas Estradas, Serra da Raiz e Sertãozinho.
Publicado em 02/03/2018 às 16:54 | Atualizado em 05/03/2018 às 9:30
Sob a ameaça de acionar a Justiça contra os gestores, o Ministério Público da Paraíba recomendou aos prefeitos de Pirpirituba, de Duas Estradas, Serra da Raiz e Sertãozinho, no Brejo da Paraíba, que se abstenham, de imediato, de contratar advogados e contadores por inexigibilidade de licitação, quando não forem preenchidos os requisitos legais. Os prefeitos dos quatro municípios também devem, no prazo máximo de 30 dias, rescindir os contratos firmados que não atendam aos requisitos legais, repassando a execução das atividades aos servidores efetivos. A recomendação ministerial foi expedida pela Promotoria de Justiça de Pirpirituba.
De acordo com a recomendação ministerial, os gestores não devem contratar prestação de serviços advocatícios e contábeis sem licitação quando não forem preenchidos os seguintes requisitos: notória especialização do profissional a ser contratado; natureza singular do serviço (não se enquadrando os serviços de advocacia/contabilidade comuns, de demanda habitual e de questões corriqueira dos órgãos públicos, nelas incluídas a defesa perante o Tribunal de Contas ou Tribunal de Justiça do Estado).
De acordo com o MPPB, também só podem ser contratados sem inexibilidade serviços que não possam ser prestados por servidores públicos do Município. Sendo assim, os municípios devem executar serviços advocatícios e contábeis, através de funções normais e permanentes da Administração Pública por meio de servidores efetivos, observando a prévia submissão, aprovação e classificação em concurso público.
Concurso público
Ainda de acordo com a recomendação, caso não haja no quadro de pessoal profissionais da área ou que eles não sejam em número suficiente, os gestores devem promover a criação dos cargos necessários e realizarem concursos públicos, formalizando o provimento no prazo máximo de 180 dias.
De acordo com o MPPB, se for necessário, para preservar a continuidade dos serviços públicos, as prefeituras devem licitar a contratação de advogados e contadores para que prestem até a finalização do concurso público.
A Promotoria de Pirpirituba requisitou aos gestores municipais informações, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, informações e documentos que comprovem as providências tomadas para cumprimento das medidas recomendadas.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, o promotor de Justiça Leonardo Quintans está acompanhando as recomendações expedidas pelas promotorias de todo o Estado em relação à contratação de advogados e contadores sem licitação e também fazendo a interlocução entre o MPPB e as entidades de classes.
Comentários