POLÍTICA
Questão tributária está novamente na pauta da Câmara dos Deputados
Câmara volta a discutir facilitação para que os contribuintes quitem débitos imputados pela Receita Federal.
Publicado em 15/11/2015 às 8:00
O Plenário da Câmara dos Deputados analisará novamente, a partir da próxima terça-feira (10), a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial. O Senado rejeitou mudanças feitas pela Câmara e aprovou a MP na forma do parecer da comissão mista, por isso, a matéria precisa de nova votação.
Na primeira passagem pela Câmara, os deputados retiraram todos os artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.
Os senadores restabeleceram ainda a manutenção da alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros. O texto tinha sido rejeitado pela Câmara, que defendeu o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.
Outra MP que tranca os trabalhos é a 691/15, que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes.
O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.
Com urgência constitucional, estão pautados dois projetos de lei. O PL 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição. O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.
Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo e dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no Poder Judiciário.
No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.
Terrorismo
Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam, agora, votar o substitutivo do Senado. Entre outras mudanças, os senadores retiraram do texto o dispositivo que excluía do conceito de crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
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