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POLÍTICA

MPF ajuíza ação contra prefeito de Teixeira, vereador e mais 11 pessoas

Nego de Guri é um dos apontados em esquema de fraude em obras.

Publicado em 09/12/2019 às 17:45 | Atualizado em 10/12/2019 às 14:52


                                        
                                            MPF ajuíza ação contra prefeito de Teixeira, vereador e mais 11 pessoas

				
					MPF ajuíza ação contra prefeito de Teixeira, vereador e mais 11 pessoas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis (Nego de Guri), o vereador do município, Francisco de Assis Ferreira Tavares (Assis Catanduba) e mais 11 pessoas. O grupo, investigado no âmbito da Operação Recidiva, é acusado de fraude envolvendo obras para construção de escola e pavimentação de ruas. Atualmente, Assis está afastado do cargo na Câmara Municipal, cumprindo medida cautelar requerida pelo MPF.

Segundo consta na ação civil pública, em Teixeira, a construtora M&M foi formalmente contratada para execução de duas obras públicas: de uma escola de doze salas, padrão Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 3.416.202,34, e de pavimentação de diversas ruas do município de Teixeira, com recursos do Ministério das Cidades, no valor de R$ 793.830,86.

Já a construtora Millenium foi contratada para pavimentar ruas do município, através de concorrência pública no valor de R$ 2.041.452,08, recursos oriundos de três contratos de repasse do Governo Federal ao município de Teixeira.

Em nota, a Prefeitura Municipal de Teixeira, através de sua Assessoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação, disse que a denúncia está sendo analisada , mas adiantou que a Administração do prefeito Edmilson Alves dos Reis “Nêgo de Guri” jamais cometeu irregularidades e que as licitações para as obras hora mencionadas foram todas feitas dentro dos patrões da legalidade.

"Afirmamos ainda, que não houve nenhum vício nas licitações para beneficiar quem quer que seja. Assim como temos a convicção de que os membros da licitação são pessoas honestas e de vida e reputação ilibada. Ademais, o prefeito sempre cobrou que as obras fossem executadas com celeridade e dentro dos padrões dos contratos. Por fim, o governo municipal, na pessoa do Prefeito Edmilson Alves dos Reis, Nego de Guri, reitera que condena práticas que venham a atentar contra os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, fatores inerentes à administração Pública", conclui a nota.

Empresas de fachada

De acordo com as investigações, Millenium e M&M não passavam de empresas de fachada, já que as construções foram repassadas a Assis Catanduba, que executou as obras com o conhecimento e auxílio de Nego de Guri e de Edmilson Alves dos Reis Filho, secretário de Obras e filho do prefeito, também alvo da ação de improbidade.

Conforme interceptações telefônicas, Assis Catanduba, valendo-se do mandato e da circunstância de sustentar a base parlamentar do prefeito, utilizou máquinas da Prefeitura para executar as obras da escola e de pavimentação, vencidas formalmente pela Millenium e pela M&M.

Em relação à tomada de preços para pavimentação de ruas, observou-se que somente as duas empresas foram habilitadas. Ambas são controladas pelo também denunciado Dineudes Possidônio e demais sentenciados no processo.

Segundo a Polícia Federal, ao se analisar as propostas entregues por cada uma das empresas, por ocasião da licitação, verificou-se que são idênticas, não só no que se refere à formatação dos documentos, mas também aos preços praticados, chegando a coincidir inclusive nos centavos, o que, por si só, representa um forte indício de fraude.

Demandados

Além de Nego de Guri, Assis Catanduba, Edmilson Reis Filho e Dineudes Possidônio, estão sendo demandados Madson Fernandes Lustosa, Charles Willames Marques de Morais, Luís Felipe Diógenes Bezerra, Naiane Moreira do Vale, Urbano Batista da Silva, José Lacerda Brasileiro, Marcélio Pereira dos Santos, Felipe Dorgival Nunes Rego e Lanuzza Maria Fragoso e Lima.

Todos estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Ação penal

O MPF em Patos esclarece que não foi movida ação penal porque o prefeito tem foro privilegiado, só podendo ingressar com a ação a segunda instância do órgão. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o foro por prerrogativa de função aplica-se aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Imagem

Angélica Nunes

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