POLÍTICA
Recontagem dos votos de Bala pode melar posse na AL
Recontagem pode melar a posse de Carlos Dunga na Assembleia Legislativa.
Publicado em 07/03/2013 às 10:08
Uma decisão do juiz Márcio Accioly, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, pode melar a posse de Carlos Dunga na Assembleia Legislativa. A decisão, que está publicada no diário eletrônico do TRE desta quinta-feira (7), determina a recontagem dos votos obtidos por Antônio Bala Barbosa da Silva (PMN) na eleição de 2010.
Ele disputou o cargo de deputado estadual pela Coligação Paraíba Unida III, a mesma que elegeu o deputado Genival Matias (PT do B). Com a recontagem, os votos obtidos pela coligação garantirão a permanência de Genival na Assembleia Legislativa.
“A contagem dos votos sufragados no candidato Antônio Bala Barbosa da Silva é medida que se impõe, como decorrência lógica do princípio constitucional da soberania popular, expressamente assegurado no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal”, afirma o juiz Márcio Accioly, em seu despacho.
De acordo com o caso, Bala disputou o pleito com seu registro sub judice. Dessa forma seus votos não foram computados como válidos, uma vez que o Código Eleitoral dispõe que são nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.
No entanto, o próprio Código Eleitoral prevê que a medida não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.
“No caso, entendo que deve prosperar o presente requerimento, uma vez que o mandato pertence aos partidos, estando estes e as coligações formadas para disputar os pleitos eleitorais, por seus representantes, sempre habilitados a buscar no Judiciário Eleitoral uma prestação jurisdicional em benefício de seus candidatos, notadamente quando estes interesses podem assegurar a manutenção ou obtenção de um mandato parlamentar”, assinala o magistrado.
Mais adiante ele afirma: “entendo que os votos obtidos pelo candidato Antônio Bala Barbosa da Silva para o cargo de deputado estadual, naquele pleito, devem ser regularmente contabilizados, retificando-se a proclamação feita, em virtude da modificação do quociente. Entretanto, reconhecendo a competência da Comissão Apuradora especialmente designada para os atos desta espécie, relativos às eleições 2010, por meio da Portaria nº 49/2013, determino então que estes autos sejam encaminhados para a competente Comissão Apuradora, agora presidida pelo Exmo. desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, para as providências que entender cabíveis”.
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