POLÍTICA
Recurso por cassação de Veneziano deve ser julgado hoje no TRE
Processo estava em pauta no TRE na última sexta-feira (26), mas foi adiado por ausência do juiz-relator. Recurso também pede cassação do vice-prefeito José Luiz Júnior.
Publicado em 29/11/2010 às 8:11
Karoline Zilah
Com Josusmar Barbosa, do Jornal da Paraíba
Está previsto para esta segunda-feira (29) o julgamento do recurso n.º 1740, que pede a cassação do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), e do seu vice, José Luiz Júnior (PSC). O processo estava na pauta do Tribunal Regional Eleitoral na última sexta-feira (26), mas foi adiado devido à ausência do juiz-relator João Ricardo Coelho, que participava de um evento do Conselho Nacional de Justiça, em Belo Horizonte (MG).
O recurso foi interposto pela Coligação Por Amor a Campina e pelo segundo colocado nas eleições de 2008, deputado e vice-governador eleito Rômulo José de Gouveia, contra a decisão do juiz da 16ª zona, Francisco Antunes Batista, que julgou improcedente, em agosto do ano passado, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 92, conhecida como a Aije dos Quatro Vs, movida contra o prefeito e o vice. O parecer do procurador regional eleitoral Yordan Moreira Delgado é pela cassação dos diplomas de Veneziano e Zé Luiz.
No recurso, os advogados de Gouveia e da coligação enfatizam que houve propaganda institucional contendo o trevo de quatro “Vs” (símbolo da gestão de Veneziano) e distribuição de fardamento escolar em período proibido, entre outros. Sobre o uso do trevo de quatro “Vs” argumenta o Ministério Público que, com base nos autos, Veneziano Vital do Rêgo, efetivamente adotou como símbolo de sua gestão a mencionada logomarca, de cores laranja e vermelho, representada por folhas, sem que tais símbolos guardem qualquer relação com o brasão e as cores do município.
Para Yordan Moreira, deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de condutas vedadas aos agentes públicos, o que justifica a aplicação das sanções de multa e cassação de diploma, além da pena de inelegibilidade por três anos.
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