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POLÍTICA

Alterações na aposentadoria de policiais da União e nas regras de pensão são aprovadas pela Câmara

Sessão para a votação dos destaques da Reforma teve início na noite de quinta.

Publicado em 12/07/2019 às 9:25 | Atualizado em 12/07/2019 às 15:51


                                        
                                            Alterações na aposentadoria de policiais da União e nas regras de pensão são aprovadas pela Câmara
Plenário rejeita votação fatiada e inicia análise de mérito da reforma da Previdência. Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (12), por 467 votos a 15, a emenda do Podemos que reduz a idade mínima de aposentadoria para os policiais que servem à União. Policiais federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários e socioeducativos federais, entre outros, poderão aposentar-se aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres).

A redução da idade, no entanto, só valerá para quem cumprir um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar-se: 25 anos para mulher e 30 anos para homem. Dessa forma, se faltarem três anos de contribuição pelas regras atuais, o policial terá de trabalhar seis anos para reduzir a idade mínima.

A medida vale apenas para os profissionais que estão na regra de transição. Para os futuros policiais e agentes de segurança da União ou quem optar por não cumprir o pedágio, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos.

Regras de pensão

Durante a sessão também foi aprovada a proposta que aumenta a aposentadoria de trabalhadoras da iniciativa privada e permite o recebimento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo. De autoria da bancada do Democratas, a emenda foi aprovada por 344 votos a 132, com 15 abstenções.

A aprovação só foi possível por causa de um acordo entre líderes e o governo. O texto-base tinha um trecho que permitiria ao pensionista receber menos de um salário mínimo se alguém na família tivesse outra fonte de renda. Agora, a renda que contará para o cálculo da pensão será apenas do viúvo ou da viúva. Caso o pensionista tenha um salário formal, receberá apenas 60% do salário médio do cônjuge falecido, mas, se perder a renda e cair na informalidade, a pensão automaticamente subirá para um salário mínimo.

De acordo com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a pasta editará uma portaria para tornar automático o valor de um salário mínimo de pensão, caso o viúvo perca o emprego. Hoje, o pensionista precisa comprovar a perda da fonte de renda. Ele também disse que posteriormente pretende enviar um projeto de lei complementar para viabilizar o acordo.

Votação continua

O presidente da Casa, Rodrigo Maia, convocou nova sessão para a manhã desta sexta, a partir das 9h, destinada a discutir as mudanças nas regras previdenciárias.

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Jornal da Paraíba

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