POLÍTICA
Reforma política pode ter novas mudanças para próximo ano
Mandato do senador pode mudar de oito para quatro anos. Idade mínima para o cargo também deve ser alterada.
Publicado em 02/10/2011 às 15:54
A reforma política, que poderá alterar as regras eleitorais do próximo ano, ainda está pendente de votação no Congresso Nacional. Na Câmara Federal, o relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentou na última quinta- feira (29) uma série de mudanças em seu anteprojeto de reforma, cuja versão inicial foi divulgada em agosto. O relator acolheu diversas emendas enviadas pelos partidos.
A expectativa do relator é a de que os temas que podem ser aprovados na forma de projeto de lei sejam votados na comissão especial na próxima quarta-feira (5). Os assuntos que precisam tramitar na forma de PECs só iniciariam sua tramitação posteriormente. “Minha ideia é apresentar uma PEC substitutiva global para ser votada logo depois dos projetos”, declarou Fontana.
Entre as mudanças anunciadas pelo relator está a redução do período de mandato dos senadores de oito para quatro anos. Os senadores também terão sua idade mínima para assumir o cargo diminuída de 35 anos (como é hoje) para 30 anos, como os governadores e vice-governadores.
O novo relatório prevê a realização de segundo turno para prefeito nos municípios que tenham mais de 100 mil eleitores – atualmente, essa possibilidade só ocorre em localidades com mais de 200 mil eleitores.
Fontana reduziu, de um ano para seis meses, o prazo mínimo de primeira filiação partidária para que alguém possa se candidatar. A proposta mantém, no entanto, a possibilidade de o partido estabelecer em seu estatuto um prazo de filiação maior, como prevê a Lei 9.096/95.
Negros e mulheres
Na nova versão do anteprojeto, Fontana ampliou a punição para os partidos que não cumprirem a determinação de aplicar uma parte do fundo partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e dos negros. Segundo o relator, o partido que não respeitar essa norma será punido com a perda, no ano subsequente, de 10% da quota a que teria direito no fundo.
Atualmente, a lei determina que o partido que não cumprir a exigência em relação às mulheres acrescente 2,5% do fundo para essa destinação no próximo exercício. Fontana incluiu os negros entre os beneficiários dessas ações e alterou a punição prevista.
O texto determina ainda que o formulário de registro dos candidatos tenha um campo reservado, de preenchimento obrigatório, relativo à identificação de raça ou cor.
Outra mudança prevista no relatório é o aumento da parcela de distribuição igualitária dos recursos do fundo partidário. O texto cria uma nova faixa de distribuição entre os partidos com mais de dez deputados federais.
Com a medida, 5% do fundo serão distribuídos igualitariamente a todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 10% vão ser distribuídos entre todos os que elegerem pelo menos um deputado federal; e outros 10% entre os que elegerem pelo menos 10 deputados federais.
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