POLÍTICA
Relator da reforma política antecipa sistema eleitoral misto para 2022
Pela proposta, metade dos eleitos virá da lista fechada organizada pelos partidos.
Publicado em 23/05/2017 às 19:54
O relator do projeto da reforma política na Câmara dos Deputados, Vicente Cândido (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (23) a nova versão de seu relatório à comissão especial que analisa o tema, antecipando a adoção do sistema eleitoral misto para 2022. Pela proposta original, apresentada no início do mês, o sistema misto seria adotado em 2026. Com o início da ordem do dia no plenário da Câmara, a reunião foi suspensa.
O texto altera as leis dos Partidos Políticos (9.096/95) e das Eleições (9.504/97), o Código Eleitoral (4.737/65) e a minirreforma eleitoral de 2015 (13.165/15). Pela proposta, a eleição para os cargos do Legislativo será feita por meio de um sistema misto, no qual a metade dos eleitos virá da lista fechada organizada pelos partidos e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário, ou seja, sai vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos no distrito.
Ao apresentar a alteração, Cândido disse que as mudanças no sistema eleitoral ajudam a reverter o quadro de crise de representatividade vivida pelo sistema político. “A melhor solução é estabelecermos a adoção do sistema eleitoral distrital misto como o sistema permanente e considerado o mais promissor para reverter o quadro da grave crise política brasileira já para as eleições gerais de 2022.
Em seu relatório, Cândido estabelece ainda que, nas eleições de 2018 e 2020, valerá a lista preordenada pelos partidos. Atualmente, a eleição para os cargos de deputados e vereadores é feita no sistema proporcional, pelo qual são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e da coligação ou da legenda.
Participação feminina
Cândido acatou uma sugestão da deputada Eliziane Gama (PPS-MA) para fortalecimento da participação feminina no Legislativo. A proposta determina na eleição para o Senado, com duas vagas, a obrigação de um candidato de cada sexo por partido, coligação ou federação. “Essa medida insere-se na tendência de fortalecimento da participação feminina no Parlamento brasileiro e conta com nosso total apoio”, afirmou o relator.
Outra mudança apresentada pelo deputado diz respeito aos limites para o valor do financiamento de campanha por pessoa física, previsto no texto. A proposta original determinava o limite de cinco salários mínimos como teto. Na nova versão, o limite de doação sobe para 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano, conforme prevê a lei atual – ou 10 salários mínimos, o que for menor.
De acordo com o relator, a proposta visa evitar o uso de laranjas como doadores. “A inserção desse limite dificulta que pessoas de baixa renda sejam usadas como laranjas para doar até o limite de 10 salários mínimos, uma vez que tais doações estarão limitadas a 10% dos seus rendimentos brutos”, disse.
A proposta também amplia o prazo para o pagamento de multas eleitorais. O texto apresentado permite que as multas para partidos e candidatos sejam parceladas em um período superior a 60 meses, prazo previsto na proposta original. Com a alteração, será permitido um prazo maior de parcelamento para que as parcelas não ultrapassem os limites de 10% da renda dos candidatos e de 2% do faturamento dos partidos.
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