POLÍTICA
Relator pede pauta para julgar promotora filha da prefeita de Mamanguape
Afastada da função, ela é acusada de tentar comprar votos oferecendo dinheiro e cachaça.
Publicado em 26/02/2018 às 12:21
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Breno César Wanderley, pediu pauta para julgamento da denúncia contra a promotora de Justiça de Mamanguape, Ismania do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, o marido dela e um empresário. Eles são acusados de corrupção eleitoral nas eleições 2016 para favorecer a campanha de reeleição de sua mãe, a atual prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa (PSB).
O julgamento está marcado para a sessão da próxima quinta-feira (1º). Na ocasião, o pleno do TRE decidirá sobre o recebimento ou não da denúncia oferecida pelo Procurador Regional Eleitoral devido aos fatos ocorridos nas últimas eleições, em Mamanguape.
A denúncia foi protocolizada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), em 8 de maio de 2017. Na denúncia, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, a promotora, o marido dela, José Marcos Côrte Nóbrega e o empresário Mooacyr Emilton de Figueiredo Cartaxo foram acusados por suas condutas dolosas, incursos no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 70 do Código Penal. A denúncia só se transformará em ação penal a partir do momento em que for recebida pela Justiça Eleitoral.
Compra de votos
A denúncia tem por base um áudio em que Ismânia do Nascimento Pessoa da Nóbrega, é flagrada tentando comprar os vereadores da oposição em troca de apoio político para a candidatura de Maria Eunice e sua vice,Baby Helenita (PRTB). No encontro, ela teria proposto uma “mudança de lado” em troca de vantagens, como o pagamento do importe de R$ 5.000,00, além de outros benefícios como “empregos” , “gasolina” e “cachaça” .
Ismânia foi afastada do cargo em maio do ano passado por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o colegiado, ela cometeu falta funcional grave. Em outubro, no entanto, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu afastamento da promotora, que só deve ser afastado em definitivo com o trânsito em julgado da ação.
Cassação
O áudio também motivou a decisão da Justiça Eleitoral, em primeiro grau, em outubro do ano passado, da cassação do mandato de Maira Eunice e Baby Helenita, sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2016. A sentença foi proferida pela juíza eleitral Juliana Duarte Maroja.
Em sua decisão, ela declarou a nulidade dos votos, a inelegibilidade por oito anos das duas e ainda o pagamento de uma multa de R$ 106.410, sendo R$ 53.205,00 para cada uma das gestoras. A magistrada diz que a multa foi aplicada “considerando a condição econômica de cada uma, gravidade das condutas e as temerárias consequências para o regime democrático”.
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