O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) acatou parcialmente o recurso enviado pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em um parecer de mais de 70 páginas em que Fonseca analisa cada um dos 16 argumentos apresentados pelo peemedebista, Fonseca considerou apenas o questionamento sobre a votação que aprovou a cassação do mandato de Cunha, por 11 votos a 9, no Conselho de Ética da Casa, no último dia 14, ter ocorrido de forma nominal.
“A votação, da forma em que foi feita, além de não encontrar respaldo em qualquer norma regimental, gerou prejuízo concreto ao recorrente, de forma que a sua anulação é medida que se impõe para que se anule a votação do parecer realizada no dia 14/06/2016, devendo outra ser realizada, com estrita observância às normas regimentais”, destacou Fonseca, que ainda está lendo o parecer, entregue em um envelope lacrado na terça-feira (5) e aberto nesta quarta-feira (6) pelo presidente da CCJ, Osmar Serraglio (PMDB-PR).
Segundo assessores, além deste ponto, Fonseca teve trabalho redobrado ainda em torno do questionamento feito pela defesa do representado, conforme a qual Marcos Rogério não poderia ter continuado como relator do caso, depois de ter mudado de partido com a janela partidária, migrando para o DEM que é do mesmo bloco do PMDB.
"Como a intenção do Código de Ética é evitar possível favorecimento ao parlamentar representado, o qual poderia vir a ser beneficiado por relator integrante de sua agremiação ou bloco partidário, consideramos que a escolha de parlamentar do mesmo bloco parlamentar do recorrente não lhe acarreta prejuízo. Dessa forma, não obstante reconheçamos a inconformidade da situação verificada no curso da representação e reiteremos a necessidade de cumprimento da norma inscrita no Artigo 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deixamos, com base no princípio do pas de nullité sans grief, de reconhecer a nulidade alegada”, destacou.
Desde o início da leitura, o relator, que chegou a ser apontado como aliado de Cunha, afirmou que a CCJ tem que fazer uma análise técnica das regras de tramitação. “Não se trata de julgar aqui se o representado é culpado, ou não, se possui conta no exterior, ou recebeu valor indevido.”
Com essa decisão, fica agora, nas mãos dos 66 integrantes da CCJ decidir se são procedentes os questionamentos em torno da tramitação do processo no Conselho de Ética, que durou mais de oito meses. Se, por maioria absoluta, Cunha for vencedor nessa batalha, o caso pode retroceder etapas ou até voltar à estaca da escolha de um novo relator.
Com quórum de 48 deputados, teve início por volta das 10h30 a reunião da comissão para leitura do parecer de Ronaldo Fonseca.
Cunha não comparece
Em sua página na rede social Twitter, Cunha informou que não participaria da reunião. O deputado conseguiu, nos últimos dias, por decisão do Supremo, o direito de comparecer à Câmara para se defender. Desde que foi afastado, Cunha não participa dos trabalhos da Casa. "Decidi não comparecer, por enquanto, já que será feita a leitura e terá pedido de vista regimental de duas sessões. Comparecerei com certeza à sessão de discussão e votação para o exercício da minha defesa", informou o deputado.
Ele disse que está pronto para ir à CCJ se houver qualquer mudança, como a possibilidade de os debates serem iniciados ainda hoje, sem o pedido de vista, o que, para integrantes da CCJ, parece pouco provável.
Três pontos entre os 16 argumentos apresentados por Cunha tomaram mais tempo do relator Ronaldo Fonseca, que chegou a ganhar mais prazo para concluir o texto. Entre esses pontos, está o questionamento da defesa do representado, segundo a qual o deputado Marcos Rogério (RO) não poderia ter continuado como relator do caso no Conselho de Ética depois de ter mudado de partido com a janela partidária, migrando para o DEM que é do mesmo bloco do PMDB.
Outro ponto trata do fato de a votação ter sido nominal. Cunha afirma que o voto declarado pelos parlamentares pode ter provocado um tipo de constrangimento, motivando a aprovação do pedido de cassação de seu mandato, no último dia 14, por 11 votos a 9.
Após a leitura do parecer, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, ou o próprio deputado, poderá se manifestar. Mas, como a expectativa é que seja apresentado um pedido de vista para que os deputados analisem com mais calma as quase 70 páginas do relatório, a discussão e votação podem se arrastar por dois dias úteis, sendo retomadas na próxima semana. Com isso, a manifestação da defesa pode ocorrer apenas na próxima semana, se esta for a escolha do presidente afastado da Casa. O texto será, então, debatido entre parlamentares e, depois de encerrada a discussão, o relator terá mais 20 minutos de réplica e a defesa, 20 minutos de tréplica antes da votação.
Para ser aprovado, o parecer de Fonseca precisará dos votos da maioria dos 66 integrantes da comissão. Se a CCJ decidir que Cunha tem razões para apontar problemas durante a tramitação do processo, a decisão pode provocar a retomada de alguns passos dados no conselho ou até a reabertura do caso. Como a comissão se vê no mesmo patamar hierárquico do conselho, a decisão final deve ser encaminhada para que a Mesa Diretora da Câmara bata o martelo.
Não sendo acatado o recurso, o pedido de cassação do mandato de Cunha vai ao plenário da Casa e passa a ser item único da pauta impedindo que qualquer outra votação ocorra. Para ser aprovado ou rejeitado, são necessários 257 votos entre os de 513 deputados. Essa decisão deve ocorrer apenas em agosto, já que o recesso parlamentar do primeiro semestre está marcado para o dia 18, suspendendo os trabalhos da Casa.
Acusação
Cunha é acusado de ter mentido na CPI da Petrobras, em março do ano passado, ao negar que tinha contas no exterior. Documentos do Ministério Público da Suíça enviados ao Brasil, no entanto, apontaram a existência de contas ligadas a ele naquele país.
A representação contra Cunha foi apresentada em outubro pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. Durante os mais de oito meses de tramitação do processo, Cunha admitiu apenas ser beneficiário de trustes – administradores de bens de terceiros.
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