POLÍTICA
Relator vota pela ampliação da pena de Lula no caso triplex; acompanhe ao vivo
Sessão no TRF-4 segue ainda com os votos de outros dois desembargadores da 8ª Turma.
Publicado em 24/01/2018 às 12:59 | Atualizado em 24/01/2018 às 13:49
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O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva julgado nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (PR) manteve a condenação do petista por corrupção e lavagem de dinheiro. Gebran Neto determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa para o ex-presidente, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
Anteriormente, a pena foi estipulada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR), em 9 anos e seis meses pelo caso Triplex.
>>> Confira detalhes do julgamento do recurso no TRF-4.
Segundo o Gebran Neto, que é relator do processo, é possível “afirmar com certeza” que houve crimes de corrupção ativa e passiva e “não há margens para dúvidas” da “intensa ação dolosa” do ex-presidente Lula no esquema de propinas da Petrobras. Ele disse ainda que há provas "acima de dúvida razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como vantagem".
Voto durou quase 3 horas
Desde o início da leitura do seu voto, João Pedro Gebran Neto adiantou que ele seria extenso, analítico e dividido em diversos itens e já indicou que se encaminharia pela manutenção da condenação de Lula. O relator analisou e rejeitou quase 30 preliminares, a principal delas que tratava da suspeição do juiz Sérgio Moro para ter julgado o caso.
Ao analisar o mérito, Gebran afirmou que processos conexos já julgados mostram a existência de um cartel para fraudar licitações da Petrobras. "Os mais de 20 processos relacionados à construtora OAS permitem verificar o ambiente de corrupção sistêmica que se instalou", completou.
O relator disse que o conjunto probatório tem provas de que o apartamento triplex foi reservado desde o início a Lula e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. O desembargador citou testemunhos que presenciaram as visitas de Lula e Marisa ao imóvel para acompanhar as reformas feitas para o ex-presidente.
Para o desembargador, parte dos R$ 16 milhões destinados pela OAS ao PT foram usados no pagamento do triplex para Lula e em benfeitorias feitas no apartamento.
Próximos passos
Após o voto do relator, quem deve apresentar seu voto é o desembargador revisor, Leandro Paulsen. Em seguida, será a vez do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. O julgamento foi interrompido para intervalo de uma hora. A sessão será retomada às 14h (horário local) para os dois votos restantes. Os magistrados não têm tempo pré-determinado para se manifestarem.
Se condenado, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.
"Se condenado, ele ainda poderia recorrer e enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida, ele poderia tentar a suspensão da inegebilidade. Ele poderia ainda conseguir uma decisão liminar (provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula poderia conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral, em 15 de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria sub judice”, afirmou a advogada Carolina Clève.
Caso triplex
Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do triplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.
No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
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