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POLÍTICA

Repasse de dólares

Remessas caracterizam crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, já que os recursos foram obtidos ilegalmente.

Publicado em 16/10/2012 às 6:00

Segundo Barbosa, em 31 de dezembro de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na conta Dusseldorf --de Duda e Zilmar--, portanto, "não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos."

Para a Procuradoria Geral da República, as remessas caracterizam crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, já que os recursos foram obtidos ilegalmente --por meio de desvios no fundo Visanet-- e os repasses não foram declarados.
"Não existe nenhuma prova nos autos de que eles [Duda e Zilmar] tivessem ciência do crime antecedente e que o dinheiro tinha origem ilícita", afirmou Lewandowski.

“Em relação ao delito imputado a Duda Mendonça e Zilmar de manter depósitos não declarados [evasão de divisas], vou direto a minha conclusão, absolvendo-os”, afirmou Toffoli.

Na visão do ministro-revisor, Duda e Zilmar não tinham o objetivo de lavar o dinheiro e o receberam por serviços prestados ao PT. "Duda e Zilmar receberam crédito que tinham direito, que faziam jus. E declararam estes créditos a Receita Federal em 2003, nada se constatou de irregular", afirmou.

Segundo Barbosa, os atos foram praticados por quadrilha organizada, em que cada acusado ficava responsável por uma tarefa.

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Jornal da Paraíba

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