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POLÍTICA

Revisão da vida toda: o que está em discussão no STF

A revisão da vida toda tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição do caso será aplicada em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.

Publicado em 10/04/2024 às 7:25


                                        
                                            Revisão da vida toda: o que está em discussão no STF
Foto: Divulgação

A chamada "revisão da vida toda" vai voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de fevereiro. Os ministros vão analisar recurso à decisão tomada pelo tribunal em dezembro de 2022. Na ocasião, o plenário reconheceu o direito dos aposentados do INSS a utilizar o mecanismo de revisão da vida toda.

O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição do caso será aplicada em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4.319 processos nesse contexto aguardam as orientações do Supremo. Além disso, poderá ter efeitos no cálculo de benefícios dos segurados da Previdência Social.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma tese jurídica, julgada pelo STF em dezembro de 2022, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas do INSS de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Na prática, é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. Atualmente, o processo encontra-se no STF aguardando a conclusão do julgamento. Para saber se você tem direito à revisão, é preciso levar em consideração os seguintes requisitos:
  • O benefício da aposentadoria deve ter sido concedido nos moldes da Lei 9.876/1999;
  • É preciso ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, com valores que sejam capazes de aumentar o valor do benefício anteriormente apurado.

O que falta o STF decidir sobre a revisão da vida toda?

Em dezembro de 2022, os ministros reconheceram o direito de aposentados fazerem a revisão da vida toda. E essa decisão passaria a valer para todas as ações judiciais sobre o assunto no país.

No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.

Nesse meio tempo, no último dia 21 de março, o Supremo julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a lei da Previdência de 1999 e decidiram que a regra de transição prevista por ela é de aplicação obrigatória.

Ou seja: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, são considerados válidos para o cálculo da aposentadoria apenas os pagamentos a partir do Plano Real, e não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Assim, como a tese da revisão da vida toda contraria justamente a regra de transição que se tornou obrigatória conforme o novo entendimento do STF, os ministros não terão como validá-la no julgamento que está por vir.

Quais são as propostas em discussão?

Durante a análise virtual do recurso, surgiram propostas de guias para colocar em prática a decisão, além de um voto no sentido de levar o caso de volta a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ministro Cristiano Zanin.

No começo do julgamento dos recursos, em agosto de 2023, Moraes tinha proposto orientações para a que a determinação fosse implementada. O ministro sugeriu que o entendimento da Corte sobre a revisão da vida toda não incida sobre:

  • benefícios previdenciários já extintos;
  • parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.

As parcelas ainda a serem honradas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo — 1º de dezembro de 2022.

Antes de deixar o Supremo por conta da aposentadoria, a ministra Rosa Weber antecipou sua posição. Isso ocorreu também em agosto do ano passado. Assim como o relator, a ministra propôs uma forma para aplicação do entendimento do STF, mas divergiu da sugestão de Moraes.

Para Rosa Weber, a decisão não pode provocar a:

  • revisão dos benefícios previdenciários já extintos;
  • a proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça antes de 17 de dezembro de 2019;
  • o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019;

Weber usa como marco a data de 2019 porque foi o momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito à revisão aos aposentados. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam este posicionamento.

Quando o julgamento foi reiniciado em novembro do ano passado, Zanin votou para que o caso volte à deliberação no Superior Tribunal de Justiça, já que um requisito processual na forma de deliberação, previsto na Constituição, não foi preenchido.

Zanin também deixou expresso que, se não obtiver a adesão da maioria, é a favor por uma proposta de modulação de efeitos específica, estabelecendo que não é possível rever benefícios já extintos e decisões já definitivas. Propôs, para parcelas depois de 13 de dezembro de 2022 (data da publicação do resultado do julgamento do tema), correção pela forma definida pela Corte. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o ministro Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin.

O que muda na prática?

Pode acontecer a seguinte mudança:

  • para as pessoas que entraram com ações judiciais pedindo a revisão da vida toda, ganharam o processo e já estão recebendo os valores atualizados da aposentadoria, nada deve mudar;
  • quem ingressou com ação judicial, mas teve o processo paralisado depois que o caso virou de repercussão geral no STF, provavelmente vai ter o pedido da revisão negado;
  • já para quem ainda pretendia entrar com uma ação na Justiça, talvez não valha mais a pena.
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Jornal da Paraíba

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