POLÍTICA
Ricardo cria decreto que isenta ICMS para combustível de aviões
Programa pretende estimular implantação e expansão de linhas aéreas na Paraíba.
Publicado em 23/01/2018 às 10:58 | Atualizado em 23/01/2018 às 15:14

O governador Ricardo Coutinho (PSB) criou, via decreto, isenções fiscais inseridas no Programa Aerotur-PB, que buscar estimular a implantação e a expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos da Paraíba. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23), prevê isenção de ICMS na saída interna de querosene de aviação na Paraíba e redução da alíquota em outros casos.
O Programa Aerotur-PB, vinculado à Secretaria de Estado da Receita com a participação da Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, pretende beneficiar as empresas de transporte aéreo de passageiros e/ou de cargas, com conexão, escala, destino ou origem em aeroportos de municípios localizados no estado da Paraíba.
Conforme o decreto, ficam isentos de ICMS nas saídas internas de querosene de aviação (QAV) realizadas por distribuidoras de combustíveis para o abastecimento de aeronaves nacionais que partirem de aeroporto localizado no Estado da Paraíba com destino ao exterior do País.
O decreto também reduz a base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de querosene de aviação de forma que a carga tributária resulte em percentuais mínimos, respeitadas determinadas condições. A maior faixa de isenção será aplicada o percentual de 3% sobre o valor da operação, para as empresas aéreas que realizarem mais de mais de 896 voos nacionais ou regionais mensais, com escala, conexão, partida ou chegada em aeroportos localizados na Paraíba, com frequência de, pelo menos, 224 voos semanais chegando de, no mínimo, 12 cidades diferentes.
Outras reduções
No caso de empresas que realizarem mais de 672 voos, no mesmo molde, mas com frequência de, pelo menos, 168 voos semanais chegando de, no mínimo oito cidades diferentes, o percentual é de 6%. Também há previsão de 9% para empresas que realizarem mais de 448 voos nacionais ou regionais mensais, nas mesmas condições, mas com frequência de, pelo menos, 112 voos semanais chegando de, no mínimo, seis cidades diferentes.
Por fim, há o percentual de 12% sobre o valor da operação, para as empresas aéreas de transporte de passageiros e/ou de cargas que realizarem mais de 280 voos nacionais ou regionais mensais, com escala, conexão, partida ou chegada em aeroporto localizado no Estado da Paraíba, com frequência de, pelo menos, 70 voos semanais chegando de, no mínimo, quatro cidades diferentes.
O Regime Especial de Tributação terá prazo de dois anos, admitida a renovação, desde que atendidas as condições previstas no Termo de Acordo de Regime Especial.
A assessoria da Secretaria da Receita explicou que o decreto apenas reafirma as medidas já implementadas, no ano passado, pelo governo do estado. "Empresas de linhas aéreas, a exemplo da Gol e da Latam, já gozam do benefício de redução da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de querosene de aviação e da gasolina de aviação por ampliarem os voos nos aeroportos do Estado da Paraíba".
Ainda segundo a Receita, outras empresas aéreas poderão realizar a assinatura do Regime Especial de Tributação na Receita Estadual caso ofereçam ampliação de voos regionais, nacionais e internacionais com conexão, escala, destino ou origem em municípios localizados no Estado da Paraíba, desde que obedecendo aos critérios e regras do decreto publicado.
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