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POLÍTICA

Ricardo e Edilma são os que mais gastaram com impulsionamento no Facebook

No total, candidatos da capital já gastaram mais de R$ 164 mil.

Publicado em 04/11/2020 às 19:30 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:46


                                        
                                            Ricardo e Edilma são os que mais gastaram com impulsionamento no Facebook

				
					Ricardo e Edilma são os que mais gastaram com impulsionamento no Facebook
Com a mudança nas regras da campanha eleitoral em 2018 e, também, com a pandemia de Covid-19, os candidatos às eleições de 2020 estão usando de forma cada vez mais intensa as redes sociais. O Facebook, uma das principais dessas redes, lançou, no último mês de agosto, algumas ferramentas que, segundo a página, têm o intuito de "ampliar a transparência sobre a publicidade política". Com base no recurso, é possível verificar, quanto os candidatos gastaram para impulsionar publicações.  Na disputa pela prefeitura de João Pessoa, as maiores despesas com a plataforma, até agora, foram dos candidatos Ricardo Coutinho (PSB) e Edilma Freire (PV), com gastos, respectivamente, de R$ 43,2 mil e R$ 38,2 mil. Os números são referentes ao período de 4 de outubro e 2 de novembro. No total, os candidatos da capital paraibano já gastaram mais de R$ 164 mil com o Facebook.

				
					Ricardo e Edilma são os que mais gastaram com impulsionamento no Facebook
Fonte: Biblioteca de Anúncios do Facebook.
No total, a empresa já faturou mais de R$ 41 milhões com publicidade eleitoral desde agosto de 2020. Considerados os candidatos de João Pessoa, em seguida a Ricardo e Edilma aparecem os candidatos Raoni Mendes (R$ 38,2 mil), Ruy Carneiro (R$ 22,7 mil), Cícero Lucena (R$ 6,5 mil) e Nilvan Ferreira (R$ 6,5 mil). Por último, os candidatos João Almeida (R$ 6 mil), Wallber Virgolino (R$ 4,5 mil), Anísio Maia (R$ 3,99 mil) e Carlos Monteiro (R$ 210). A pesquisa pelos candidatos Camilo Duarte (PCO), Ítalo Guedes (PSOL), Rafael Freire (UP) e Rama Dantas (PSTU) não obteve resultados na plataforma. O especialista em marketing digital Jeoás Farias destaca a importância dos anúncios e de seu planejamento estratégico para, assim, alcançar eleitores que ainda estão indecisos. "Empresas como o Facebook entregam muito pouco de forma orgânica, os números chegam a 2% ou menos que isso. Então estrategicamente falando anunciar é fundamental para que a gente alcance as pessoas certas. É um tipo de panfletagem virtual, literalmente, mas é diferente da panfletagem de rua porque com ela é possível alcançar as pessoas certas", destaca. Segundo ele, é importante também que se faça a campanha focada em pessoas que têm interesses em comum com o candidato. "Quando a gente faz uma campanha de anúncios, a gente tenta manter a lógica de manter a informação com a bolha, porque as pessoas que não gostam de mim vão continuar não gostando. O intuito é mostrar as propostas justamente às pessoas relacionadas, os indecisos, e isso que faz todo diferencial", completa.

O que diz a lei

Com a nova redação dada ao art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral na Internet passa a ser permitida durante o período eleitoral quando for utilizada com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações, como no Facebook e no Instagram. Esse impulsionamento deve ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais. Desse modo, fica liberado o uso de mídia paga para impulsionar essas publicações em mídias sociais e também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores, como o Google, por meio de anúncios contratados no Google AdWords. Ainda em relação às opções de propaganda eleitoral na Internet, o § 5º do art. 39 inclui, entre os crimes eleitorais, a publicidade online inserida ou o seu impulsionamento na data da eleição. A lei, entretanto, estabelece que podem permanecer online os impulsionamentos e os conteúdos já contratados antes dessa data. De acordo com a cartilha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral na internet, além do art. 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – que regula a propaganda eleitoral em geral –, o art. 22 da Resolução-TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, e a Lei nº 13.488/2017 dispõem que a propaganda eleitoral na Internet pode ser feita por meio de: - plataformas online; - site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil; - mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas); - blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação

Recursos

O Facebook disponibiliza essas informações na Biblioteca de Anúncios, um repositório de dados sobre posts publicados na rede relacionados às eleições. É possível, por exemplo, consultar quanto os candidatos gastaram, os anúncios publicados e o público impactado. Segundo a plataforma, os posts ficam armazenados na biblioteca por pelo menos sete anos. A rede social anunciou novas regras em agosto que restringem a veiculação de anúncios políticos. Todas as publicidades na plataforma precisam ter um selo que indicam que se trata de um anúncio político e quem quiser pagar pelas propagandas deve confirmar a identidade e que tem uma residência no Brasil. Os anunciantes têm a opção de fornecer número do CNPJ ou CPF.
Imagem

Angélica Nunes

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