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POLÍTICA

Ricardo institui Refis para débitos de ICMS na Paraíba através de Medida Provisória

A adesão deverá ser feita no período de 27 de novembro a 17 de dezembro de 2018

Publicado em 23/11/2018 às 10:06 | Atualizado em 23/11/2018 às 15:01


                                        
                                            Ricardo institui Refis para débitos de ICMS na Paraíba através de Medida Provisória

				
					Ricardo institui Refis para débitos de ICMS na Paraíba através de Medida Provisória
Foto: Divulgação.

O governador Ricardo Coutinho (PSB) instituiu, por meio de Medida Provisória, um novo programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS (Refis-ICMS). A medida, conforme a lei, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23), tem como objetivo reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com crédito tributário do ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido até junho de 2018.

A adesão deverá ser feita no período de 27 de novembro a 17 de dezembro de 2018. Poderão ser incluídos no Programa os créditos tributários constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Haverá três modalidades de condições para facilitar a quitação do débito: à vista, com redução de até 90% das multas punitivas e moratórias, 70% das multas acessórias e, de 80% dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 17 de dezembro de 2018; em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, e de 60% dos juros de mora; ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias, de 50% dos juros de mora.

O pagamento parcelado do crédito tributário deverá ser feito em parcelas mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela. O parcelamento não pode ser inferior a 10 UFR-PB (R$ 494,10), para os contribuintes com regime normal de apuração, e a 5 UFR-PB (R$ 247,05), nos demais casos.

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Angélica Nunes

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