POLÍTICA
Ricardo quer liberar despesas de viagens a não servidores do Estado
Modificação na lei das diárias foi aprovada por unanimidade na sessão da Comissão de Constituição de Justiça da ALPB.
Publicado em 05/05/2016 às 14:19
Em tempos de enxugamento dos gastos para se adequar à crise, o governo do estado encaminhou para a Assembleia Legislativa da Paraíba um projeto de lei que libera o pagamento de despesas com pousada, alimentação, passagens e custos de deslocamento a pessoas sem vínculo com a administração. A proposta está inserida no projeto de lei 867/16, aprovado por unanimidade na manhã desta quinta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria teve parecer da deputada Estela Bezerra (PSB), que presidiu a sessão.
A socialista explicou que o projeto visa atender a questionamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao julgar as contas de 2011 da Casa Civil do governo. Ao interpretar dispositivos legais que tratam da concessão de diárias para servidores públicos do Poder Executivo Estadual (notadamente governador e vice-governador), o TCE aplicou multa ao então chefe da Casa Civil, Lúcio Flávio Sá Leitão Peixoto de Vasconcelos, no valor de R$ 7.882,17, em razão do descumprimento à normas constitucionais e legais, notadamente quanto a ausência de procedimento licitatório, controle de estoque e pagamento de diárias, através de instrumento inadequado.
Com a nova redação, as despesas de viagens nacionais e internacionais do governador e do vice serão pagas tendo como parâmetro o valor de diárias a que faz jus o conselheiro presidente do TC, via decreto do Chefe do Poder Executivo. O servidor poderá optar por receber o valor autorizado das diárias em espécie (dólar ou euro) ou por crédito em conta, na moeda nacional.
Apesar de atender atender à recomendação do TCE, o texto incluiu dispositivos para ampliar o pagamento de despesas a 'colaboradores eventuais', consideradas “as pessoas que, não possuindo vínculo com a Administração Pública do Poder Executivo, e que não estejam formalmente prestando serviço técnico-administrativo especializado, forem convidadas a prestar algum tipo de colaboração ao estado de forma gratuita, em caráter transitório ou eventual”.
O pagamento das despesas com alimentação e pousada para os colaboradores eventuais podem ser feitos de forma antecipada ou por meio de reembolso, competindo à unidade administrativa responsável por convidá-lo.
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