POLÍTICA
Romero revoga desapropriação da Mata do Louzeiro
Área está penhorada por dívidas fiscais do proprietário.
Publicado em 28/12/2016 às 16:03
Um mês após o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ter denunciado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), o prefeito Romero Rodrigues, o procurador-geral do município José Fernandes Mariz, e o médico João Ribeiro pelo crime de fraude à execução, a Prefeitura Municipal anulou a desapropriação da Mata do Louzeiro, na Zona Norte, onde seria construído o Jardim Botânico.
De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro.
Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União.
Em nota publicada no dia 23 de novembro, Romero Rodrigues e José Mariz explicaram que a “Prefeitura de Campina Grande realizou o processo de desapropriação da área onde funcionava o antigo Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, seguindo todos os trâmites e critérios estabelecidos em lei, com o objetivo de construção do 'Parque da Liberdade', uma obra parcialmente entregue e que tem modificado o cotidiano da comunidade, beneficiado a população campinense. A área, diga-se de passagem, estava abandonada e causando transtornos à população”.
O pagamento em questão referente à desapropriação do hospital, segundo eles, foi feito em depósito judicial e se mantém à disposição do Poder Judiciário, que efetivamente determinará a quem deve ser repassado o crédito.
“Da mesma forma, a Prefeitura de Campina Grande iniciou o processo de desapropriação da área onde fica a Mata do Louzeiro, na zona norte do município, um local abandonado durante décadas e que, com a desapropriação, será transformado no primeiro Jardim Botânico da cidade”, assinala a nota.
Acrescenta a nota que, seguindo recomendação feita pelo Ministério Público Estadual, através do curador do Meio Ambiente de Campina Grande, José Eulâmpio Duarte, que já havia promovido uma Ação Civil Pública (processo nº 0025285.56-2009.815.0011), “a Prefeitura iniciou a desapropriação da Mata do Louzeiro, uma área de preservação permanente e abandonada durante décadas e que, com a medida, será transformada no primeiro Jardim Botânico da cidade”
6 – A mesma denúncia foi proposta na Justiça Estadual, mas foi arquivada pelo Ministério Público Estadual (decisão do arquivamento em anexo), por não terem sido detectadas quaisquer irregularidades e/ou elementos que justificassem a abertura de procedimento. Estranhamente, o membro do MPF entendeu de forma diferente;
Veja o decreto
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, dispostas no art. 84, VI, da CR/88 c/c o art. 70, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO que o decreto desapropriatório nº 3.585, de 25 de março de 2013, foi lastreado nos termos do o art. 269, III, da Lei Orgânica do Município que alçou a Floresta do Louzeiro como Área de Preservação Permanente (APP) e patrimônio histórico de Campina Grande;
CONSIDERANDO que o decreto desapropriatório nº 3.585/2013, foi lastreado em recomendação da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande, por
meio do combativo titular Dr. JOSÉ EULÂMPIO DUARTE, que ajuizou uma Ação Civil Pública para compelir a edilidade a desapropriar aquela APP, cujo feito judicial ainda hoje tramita na 3ª
Vara da Fazenda Pública (00252885-56.2009.815.0011);
CONSIDERANDO, que a desapropriação de parte da área do Antigo Hospital João Ribeiro, seguiu as regras do art.31, do Decreto–Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, aonde todo o valor da desapropriação foi depositado nas Justiças do Trabalho e Federal, respectivamente e aonde a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional também concordou;
CONSIDERANDO, que a desapropriação de parte da área do extinto Hospital João Ribeiro foi homologada pela Justiça do Trabalho e também pela Justiça Federal;
CONSIDERANDO, que a parte da área do Antigo Hospital Psiquiátrico que foi desapropriada, está sendo construído, em convênio com o Governo Federal, uma das mais modernas áreas de
recreação da região;
D E C R E T A.
Art. 1º - Ficam revogados os decretos desapropriatórios 3.585, de 25 de março de 2013, 4.092, de 17 de junho de 2014 e 4.091 de junho de 2014.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROMERO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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