icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Sancionada, lei proíbe ficha suja no serviço público em Campina Grande

Prefeitura e Câmara de Campina Grande não podem contratar servidores e empresas condenados.

Publicado em 27/08/2015 às 8:00

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), sancionou duas leis que vedam a contratação de servidores e empresas “fichas-sujas” pelos poderes Executivo e Legislativo. Elas são oriundas de projeto de lei apresentado pelo vereador Napoleão Maracajá (PCdoB) e aprovado por unanimidade na Câmara.

O procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, explicou que as vedações já constam na Lei Ficha Limpa em âmbito nacional e na Lei das Licitações, logo o prefeito Romero Rodrigues fez questão de sancioná-las, pois zela pela probidade e aplicação correta dos recursos públicos

Em relação aos servidores públicos, a lei proíbe a nomeação pela prefeitura, autarquias municipais e Câmara de Vereadores de “condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos”.

Também é vedada a contratação por oito anos de condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente e saúde, lavagem e ocultação de bens, entre outros delitos.

A lei ainda veda a nomeação dos detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp