POLÍTICA
Sem foro: Queixa-crime contra prefeito de Boqueirão vai ser julgada em 1º Grau
João Paulo é acusado de crime contra a honra por Carlos Dunga Júnior.
Publicado em 02/08/2018 às 9:24 | Atualizado em 02/08/2018 às 11:41
Uma Queixa-crime contra o prefeito de Boqueirão, no Cariri da Paraíba, João Paulo Barbosa Segundo, vai ser julgada pelo Juízo de 1º Grau. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba foi tomada por unanimidade, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão realizada nesta quarta-feira (1º). A relatoria foi do desembargador João Benedito da Silva.
João Paulo foi acusado de crime contra a honra por ter, em tese, difamado Carlos Marques Dunga Júnior. A alegação é de que o querelante foi surpreendido através de um programa radiofônico de Campina Grande, em que João Paulo atribuía fatos ofensivos a sua reputação, difamando-o, expondo sua vida e desonrando a sua imagem perante todos os ouvintes da região de Campina Grande e cidades vizinhas, inclusive no Município de Alcantil, onde Dunga Júnior já foi prefeito, lugar “onde é conhecido e respeitado”, segundo afirma.
Defesa de prefeito
Em resposta à acusação, o prefeito de Boqueirão defendeu, preliminarmente, a desqualificação da inicial, por ausência de demonstração de quais comentários ofenderam a reputação do autor da queixa. No mérito, afirmou que não proferiu ataques à honra e à dignidade de Carlos Dunga Júnior de maneira gratuita e sem motivo justo, nem tinha intenção de angariar benefícios políticos. João Paulo ainda relatou que teve a própria dignidade ofendida porque, dias antes, o querelante também se pronunciou em uma emissora de rádio de Boqueirão, taxando-o de corrupto, mentiroso e enganador.
Acrescentou, ainda, que se utilizou de acórdão do Tribunal de Contas da Paraíba para criticar a maneira como Dunga Júnior administrou a cidade de Alcantil, sendo assim, os fatos expostos eram verdadeiros, e não houve intenção de difamar. Para o querelante, o documento mencionado se referia a um fato isolado de sua administração, e não apontava a irregularidade que foi propagada no programa radiofônico pelo prefeito, ao chamá-lo de “caloteiro”.
Sem foro
Em seu relatório, o desembargador João Benedito fez alusão a uma decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar Questão de Ordem em uma Ação Penal, firmou a competência da Suprema Corte para processar e julgar os membros do Congresso Nacional quanto aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, exclusivamente. O STF acordou, ainda, que no caso de inaplicabilidade da regra constitucional da prerrogativa de foro, os processos devem ser remetidos ao Juízo de primeira instância competente.
Analisando a Queixa-crime em questão, o desembargador observou que o crime atribuído a João Paulo Leal Segundo “não guarda relação com o exercício do mandato de prefeito, eis que a hipótese é de supostas ofensas proferidas pelo prefeito, como cidadão, ao querelante, que não ocupava cargo público à época do fato”.
“Pelo exposto, e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, declino a competência para processar e julgar este feito, e determino a sua remessa à Comarca de Boqueirão, a quem compete processar e julgar o processo”, concluiu o relator.
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