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POLÍTICA

Senado aprova 'política do álcool zero' no trânsito

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto que considera crime dirigir "sob influência de concentração de álcool".

Publicado em 10/11/2011 às 8:00

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto que considera crime dirigir "sob influência de concentração de álcool" e ainda acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista.

Na prática, senadores dizem que fica instituída a "política do álcool zero", mas alguns parlamentares questionam essa interpretação.

Atualmente, a chamada "Lei Seca" permite dirigir com até seis decigramas de álcool por litro de sangue. A proposta também aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo e se não receber recurso em cinco dias para ser votado pelo plenário, segue para votação na Câmara.

A proposta estabelece que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez do motorista "prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas".

O projeto gerou polêmica na CCJ. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) questionou o fato de o texto prever punição no caso de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa" no sangue. "E se eu comer um bombom com licor, como fica?".

O líder do DEM, Demostenes Torres (GO), apresentou uma emenda retirando a expressão "qualquer". Segundo ele, a palavra "era um capricho". "Na prática, é o álcool zero".

O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), avaliou que a proposta deixa o limite atual. "Se você analisar, hoje só é considerado embriaguez acima de seis decigramas de álcool por litro de sangue e esse limite continua". O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros.

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Essa pena permanece para quem dirigir sob efeitos de álcool.

Pelo projeto, as penas são mais severas. Para quem dirigir alcoolizado e provocar morte, estará sujeito de 8 a 16 anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Se dirigir bêbado e provocar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 6 a 12 anos, além de multa e suspensão da carteira de motorista. Há ainda pena de detenção, de 1 ano a 4 anos para quem provocar lesão corporal.

Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que, se aprovadas, a proposta vai mudar a cultura da impunidade no país.

"Na prática, a gente espera que com isso diminua esse sentimento de impunidade que ainda existe entre os brasileiros. Pela morosidade da Justiça em analisar esses casos, a atual punição para quem acaba provocando uma morte no trânsito por causa do álcool acaba sem efeitos. Com essa lei não, a prescrição só ocorre em 16 anos".

O líder do DEM reforçou o discurso do colega. "O sujeito tem medo da prisão. É claro que vão pensar duas vezes antes de dirigir bêbado".

Em relação ao bafômetro, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que ainda fica mantida a possibilidade de não ter que fazer o teste do bafômetro. "O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação indireta."

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Jornal da Paraíba

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